Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Reciclagem de lixo é também sinônimo de eliminação dos desperdícios, se inserindo no rol daquelas ações que mais beneficiam o Meio Ambiente. Dentre uma série de razões que justificam a adoção desta prática, três delas merecem ser destacadas: a reciclagem elimina o desperdício e prorroga o tempo de vida útil dos aterros sanitários; evita a utilização de novos materiais preservando os recursos naturais; educa as pessoas, engajando-as no esforço universal de proteção ao Meio Ambiente e de preservação dos recursos naturais.
Afora os benefícios causados ao Meio Ambiente pela redução dos desperdícios, a reciclagem de lixo é também uma poderosa fonte geradora de oportunidades de trabalho e renda. Em Itapeva, graças à iniciativa do terceiro setor, são desenvolvidos projetos de reciclagem de lixo envolvendo trabalhadores que encontram na atividade a única alternativa de trabalho e, consequentemente, de renda (ex:Janaina Alves).
Analisando as sedes dos órgãos públicos municipais, identifiquei que em alguns não há coleta seletiva de lixo em lixeiras específicas e padronizadas, fazendo com que todos os resíduos sejam misturados e recolhidos pelo caminhão, que consequentemente o destina para o aterro sanitário, não havendo possibilidade de reciclagem e destino correto dos mesmos.
O projeto de Lei ora apresentado objetiva envolver também a administração municipal nesta importante missão. Se a separação do lixo já é feita em milhares e milhares de residências por que não fazer o mesmo nas repartições públicas.
No caso da Câmara Municipal de Itapeva, utiliza-se muito material apto a ser reciclado, devido à natureza das atividades desenvolvidas nesta Casa Legislativa, logo, poderiam ser separados em devidos recipientes para um destino correto. Uma vez adotada esta prática em todas as repartições públicas, o município de Itapeva estará dando mais um bom exemplo para as demais cidades, bem como a sociedade em geral.
Portanto, acredito plenamente, que esse projeto beneficiará a toda população e conclamo aos nobres pares para o necessário apoio e aprovação desta proposição para a população de nossa cidade.
PROJETO DE LEI 0014/2022
Autoria: Débora Marcondes
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DO PROGRAMA DE SEPARAÇÃO DO LIXO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam a Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Poder Legislativo Municipal, obrigados a implementar a separação do lixo com o reciclável, complementando-os com ações voltadas à conscientização, educação e a participação dos servidores públicos no esforço de eliminação dos desperdícios e de preservação dos recursos naturais.
Art. 2º - Para o acondicionamento do lixo reciclável, o Poder Executivo Municipal fornecerá recipientes adequados que serão afixados em todas as repartições públicas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 30 dias após publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de fevereiro de 2022.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB