Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma síndrome que manifesta um déficit no desenvolvimento da comunicação verbal e não verbal, da socialização e comportamento. Inclusive, a Lei Federal no 12.764 de 2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dispõe, em seu Artigo 1 0, S 20 que o autista é considerado pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
No entanto, esse grupo minoritário não é facilmente ou mesmo visualmente identificável como outros tipos e perfis de pessoas com deficiência, situação que acaba por dificultar o acesso prioritário da pessoa autista. Desse modo, o presente projeto tem como finalidade uma maior inclusão e facilidade de locomoção dessas pessoas, uma vez que facilitará o conforto, de modo a evitar crises que poderiam ser desencadeadas em virtude de um ambiente estressante.
Principalmente nos horários de pico, o fluxo de pessoas no transporte público coletivo aumenta consideravelmente, não havendo assentos suficientes para todos os passageiros. O calor e ambiente com pouco espaço se torna um local de irritabilidade para qualquer ser humano, para os que possuem o Transtorno do Espectro Autista é uma circunstância de extremo desgaste físico, mental e psicológico.
Sendo assim, faz-se necessária a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista no transporte público coletivo, para garantir o direito ao acesso prioritário. É importante mencionar que se trata não apenas de assegurar direitos, mas de um processo de inclusão, já que oferece visibilidade ao problema e consequente integração na sociedade.
Outro ponto relevante é que a lei servirá como instrumento legal de conscientização de uma realidade existente e que é desconhecida por boa parte da coletividade. Além de assegurar respeito e tratamento humanizado, estará ressaltando o direito ao acesso preferencial, uma vez que os acompanhantes das pessoas com autismo nem sempre são cientes de tal prerrogativa. Por fim, a utilização do símbolo em comento é relevante e necessária, principalmente se levarmos em conta o quão pouco é conhecido.
Perante o exposto, é necessário que esta Nobre Câmara agracie o presente projeto com sua aprovação, o qual garantirá a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, de modo a defender a dignidade da pessoa humana de grupos minoritários.
PROJETO DE LEI 0016/2022
Autoria: Lucinha Woolck
Dispõe sobre a inclusão do símbolo mundial de autismo nas placas de acesso preferencial dos transportes públicos de Itapeva-SP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1.0 Os operadores, permissionários e concessionários dos serviços de transporte público coletivo do Município de Itapeva-SP, ficam autorizados a inserirem nas placas de acesso prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.
Parágrafo único. O símbolo supracitado se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas.
Art. 2.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.0 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de fevereiro de 2022.
LUCINHA WOOLCK
VEREADORA - MDB