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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Projeto de Lei visa declarar de Utilidade Púbica a A FUT SOCIAL-ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, CNPJ: 43.964 796/0001-05, entidade sem fins lucrativos, fundada 25 de Agosto de 2021, com, sede na Rua Santana, nº. 176, Centro, Sala 01, 18400-010, Telefone: 15-99713 1320 E-mail: futsocialitapeva@hotmail.com, tendo como finalidade geral, promover a integração entre seus participantes, através de atividades sociais, recreações culturais e educacionais, procurando sempre valorizar o ser humano, sem discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

A Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado pela Lei nº 2.574/80. As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no País com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública, perante o cumprimento de requisitos observados na referida A FUT SOCIAL - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA.

Com a aprovação do referido PL e a consequente declaração de título de Utilidade Pública à Organização Não Governamental – A FUT SOCIAL - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal abrem diversas oportunidades à entidade, principalmente no sentido de proceder com captação de recursos, a fim de proporcionar melhor cumprimento aos objetivos postulados no estatuto da referida ONG.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0017/2022

Autoria: Laercio Lopes

“Declara de Utilidade Pública a A FUT SOCIAL - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a A FUT SOCIAL-ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, CNPJ: 43.964 796/0001-05, entidade sem fins lucrativos, fundada 25 de Agosto de 2021, com, sede na Rua Santana, nº. 176, Centro, Sala 01, 18400-010, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, com Estatuto devidamente protocolado e registrado sob o nº 9632 do Cartório Oficial de Registro de Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapeva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data desta publicação, revogadas as publicações em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de fevereiro de 2022.

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB