Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Sabendo da importância do empreendedorismo para uma cidade e sua população, visto que o mesmo promove o crescimento econômico, melhora a condição de vida das pessoas, gera mais empregos e melhora a renda da população.
Considerando também a importância de criar mecanismos para incentivar e valorizar o empreendedorismo na nossa cidade, identificando boas ideias e possibilitando ao empreendedor adquirir conhecimento e receber suporte necessário para seu crescimento.
Apresento a Vossas Excelências o Projeto de Lei que Institui a “SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO” e dá outras providências, o qual, mediante aprovação e efetivação, poderá fortalecer apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e de políticas públicas que busquem valorizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores do nosso município.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente projeto de lei de inegável interesse público.
PROJETO DE LEI 0031/2022
Autoria: Ronaldo Pinheiro
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva, a “Semana Municipal do Empreendedorismo”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no Calendário de Eventos do Município de Itapeva, a “Semana Municipal do Empreendedorismo”, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de novembro.
Art. 2º. A Semana Municipal do Empreendedorismo tem por objetivos:
I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;
II - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios;
III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo;
IV - criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos.
V - instruir e incentivar os alunos da rede pública municipal a desenvolver atividades voltadas ao empreendedorismo e a autoconfiança.
Art. 3º. Na "Semana Municipal do Empreendedorismo" serão realizadas apresentações junto a população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, cursos de formação, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops, oficinas e outras ações relacionadas ao tema.
Parágrafo único. Para a realização dos eventos da “Semana do Empreendedorismo” poderão ser adotadas outras medidas, em parceria com o Poder Público, Sebrae, entidades da sociedade civil, conselhos municipais, associações de bairro, instituições de ensino e empreendedores individuais.
Art. 4º. Poderão ser realizadas durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo" homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de março de 2022.
RONALDO PINHEIRO
VEREADOR - PP