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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 4 de março de 2022.
MENSAGEM N.º 11/ 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente enviar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação do cargo em Comissão de Coordenador Técnico da Área Médica, da Unidade Especializada em Urgência e Emergência SAMU Regional de Itapeva e CRIA a Referência 16AIII na Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal criar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração para Coordenador Técnico da Unidade de Urgência e Emergência SAMU192 Regional de Itapeva.
O presente projeto visa alterar a disposição do artigo 3° da Lei n° 4.058 de 10 de novembro de 2017 visando a manutenção do Serviço de Unidade e Emergência SAMU Regional de Itapeva, visto o crescimento da demanda dos serviços de atendimento a Urgência/Emergência devido a acidentes, violência urbana e a insuficiência de estruturação da rede assistencial, que vem contribuindo decisivamente para a sobrecarga dos serviços de Urgência/Emergência disponibilizados a população de Itapeva e Região.
Consta do Projeto de Lei, de forma pormenorizadas, as atribuições do profissional que exercerá as funções de direção, coordenação e gerenciamento da Unidade de Urgência e Emergência SAMU Regional de Itapeva.
O Projeto de Lei em anexo cria uma nova referência salarial, acrescentando-se a Referência 16AIII àquelas constantes na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva - da Lei Municipal n. º 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional.
A criação da Referência ora proposta decorre da necessidade de se adequar a Tabela A de Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva, trazida pela Lei Municipal n. º 1.811, de 2002 para atendimento ao serviço em tela.
Dessa maneira, faz-se oportuna a criação da nova Referência, com vencimento intermediário, no valor proposto de R$ 10.358,18 (dez mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), a ser denominada de 16AIII.
Acompanham o presente, impacto financeiro e orçamentário, dada o aumento de despesa com pessoal, decorrente da criação do cargo em comissão ora pretendida, em observância aos ditames da Lei Complementar n. º 101/2010 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 034/2022
DISPÕE sobre a criação do cargo em Comissão de Coordenador Técnico da Área Médica, da Unidade Especializada em Urgência e Emergência SAMU Regional de Itapeva e CRIA a Referência 16AIII na Tabela A da Lei Municipal n. º 1.811, de 3 de julho de 2002”.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Cargo em Comissão de livre nomeação e provimento de Coordenador Técnico da Área Médica da Unidade de Serviço Especializado de Urgência e Emergência SAMU Regional de Itapeva, nomeado pelo Prefeito Municipal na forma da Legislação Vigente com percebimentos sob a Referência 16 AIII.
I Dos critérios gerais, especificações e perfil profissional para ocupação do cargo:
a) Nível Superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício conforme os termos deste Regulamento;
b) Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação.
Art. 2º. São atribuições do profissional no exercício da Coordenação Técnica da Área Médica a unidade especializada em urgência e emergência, SAMU Regional de Itapeva:
I - Investido em cargo de provimento em comissão, exige-se dedicação plena e exclusiva junto a unidade de serviço 24 horas, não sujeito a jornada diária de trabalho fixo nas atribuições privativas de Coordenador Técnico da Área Médica;
II – Dirigir, Coordenar e Supervisionar os serviços técnicos dos profissionais a ele subordinados hierarquicamente, bem como acompanhar a prestação de assistência médica, o qual, no âmbito de suas respectivas atribuições, responde perante o Conselho Regional de Medicina pelos descumprimentos dos princípios éticos, ou por deixar de assegurar condições técnicas de atendimento;
Parágrafo Único A assistência citada do caput do inciso II deste artigo, a ser desempenhada no formato operacional pelo profissional no exercício da direção, coordenação e gerenciamento da Unidade Especializada em Urgência e Emergência, SAMU Regional de Itapeva, estão descritas junto à Portaria n.º 2048 / Ministério da Saúde, de 5 de novembro de 2002, Capitulo IV, na condição de “médico regulador” e “médico intervencionista”, qual descreve as atribuições sendo:
a) Médico Regulador: médico que, com base nas informações colhidas dos usuários, quando estes acionam a central de regulação, são os responsáveis pelo gerenciamento, definição e operacionalização dos meios disponíveis e necessários para responder a tais solicitações, utilizando-se de protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente;
b) Médico Intervencionista: médico responsáveis pelo atendimento necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte;
III – Na ausência de profissional médico, garantir a cobertura de plantões na assistência da unidade de saúde, promovendo a continuidade da assistência à vida e restauração da saúde;
IV - planejar, orientar, dirigir, coordenar, avaliar e controlar as atividades desenvolvidas pela unidade, visando à promoção de ações e serviços de assistências, inserção e reabilitação;
V - desenvolver e implantar rotinas técnicas para as ações da unidade, garantindo suporte as ações dos programas de Saúde;
VI - planejar e avaliar a produção da unidade objetivando o alcance das metas propostas;
VII - elaborar ações direcionadas a qualidade do atendimento prestado na sua Unidade de Saúde;
VIII - orientar e supervisionar o uso adequado de materiais e equipamentos;
IX - promover a determinação de atualização dos sistemas de Informação, com elaboração de relatórios de produção e indicadores de ações de saúde, desenvolvidas na unidade;
X - responsabilizar-se pela execução da atenção e da vigilância em saúde da população de sua área de abrangência, coordenando e supervisionando a equipe de saúde;
XI - viabilizar estratégias de gestão que garantam a execução da política municipal de saúde no âmbito da unidade de Saúde;
XII - propor e desenvolver projetos experimentais de atenção à saúde relacionados com os problemas priorizados em sua área de abrangência; em conjunto com sua equipe;
XIII - apoiar a participação da sociedade organizada no processo de planejamento e gestão dos serviços, assessorando na solução de demandas do controle social;
XIV - fomentar e apoiar sistematicamente, os Conselhos Locais de Saúde, visando a potencialização do exercício do controle social;
XV - monitorar situações de risco epidemiológico a fim de que possam ser definidas ações em tempo hábil de impedir surtos ou calamidades, em conjunto com as áreas afins;
XVI - promover o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades relacionadas com assistência a saúde sob gestão Municipal, garantindo o acesso igualitário aos serviços em nível ambulatorial e hospitalar de apoio diagnóstico e terapêutico do Sistema Único de Saúde, de acordo com as diretrizes constantes do Plano Municipal de Saúde;
XVII - administrar os Recursos Humanos pertinentes a sua unidade de saúde sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, seguindo as Políticas Públicas de Saúde e obedecendo as normas da área de Recursos Humanos da SMS;
XVIII - implementar o modelo de atenção, de acordo com as diretrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização na Unidade de Saúde;
XIX - promover o monitoramento da qualidade dos dados e na análise das informações geradas no âmbito local, visando procedimentos sistemáticos de avaliação de políticas, ações e meios e a difusão fidedigna da informação;
XX - gerir a Unidade de Saúde, zelando pelo provimento de suporte técnico e de insumos, pelo controle de infecções, pelo adequado desempenho da(s) equipe(s) de saúde e pela solução de problemas específicos detectados;
XXI - acompanhar as demandas apresentadas pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS e Conselho de Gestores das Unidades, Serviços e Prestadores de Serviços ao SUS - CGSUS.
Art. 3º Fica criada na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva - da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, a Referência 16AIII com vencimento de R$ 10.358,18 (dez mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário, especialmente o Anexo I, do Art. 3º, da Lei Nº 4.058, 10 de novembro de 2017, aplicando exclusivamente ao item 3 que refere-se a unidade de Atendimento de Urgência e Emergência - SAMU192.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de março de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal