Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/1992 - Regimento Interno da Câmara, já possui quase trinta anos de vigência.
Visando aprimorar os trabalhos, em especial a apresentação de proposituras, buscando maior corporativismo e integração e apoio dos Membros da Câmara Municipal, serve o presente para criar a figura de “Vários(as) Vereadores(ras)” quando a propositura for subscrita por mais de um(a) Vereador(a).
Assim sendo, buscando promover o aprimoramento de nosso regimento, propomos o presente projeto de resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0003/2022
Autoria: Marinho Nishiyama
ALTERA o artigo 106, da Resolução nº 012/1992, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O artigo 106, Resolução nº 012/1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106. Considerar-se-á autor ou autora da proposição para efeitos regimentais, o seu ou a sua primeira signatária, podendo o Vereador ou Vereadora, assinar o seu codinome utilizado no pleito eleitoral.
§ 1º. As proposições apresentadas pela Mesa Diretora são consideradas de sua autoria, sem distinção individual.
§ 2º. As proposições apresentadas pelas Comissões são consideradas de sua autoria, sem distinção individual, podendo ser elaboradas por mais de uma Comissão.
§ 3º. As proposituras subscritas por mais de 01 (um/a) Parlamentar, deverão ser cadastradas como “Vários(as) Vereadores(ras)” e entrarão no limite previsto nos artigos 103 e 104, da Resolução nº 12/1992 para todos os signatários, salvo se subscritas por 2/3 dos Membros da Câmara Municipal, sem distinção individual.
§4º. Em se tratando de Requerimento de instalação de Comissão Especial de Inquérito e de Moção, constará como autor, o seu primeiro signatário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de março de 2022.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP