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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0263/2022
Requeiro à Mesa, nos termos do artigo 14, inciso VIII e artigo 33 ambos da LOM, c.c. o artigo 56, inciso I e artigo 57 ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja constituída Comissão Especial de Inquérito - CEI, para que, no de 120 (cento e vinte) dias possamos apurar eventuais irregularidades na prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 236/2012 pactuado entre a Prefeitura Municipal de Itapeva e a Jundiá Transportadora Turística Ltda que tem como objeto a Concessão do Direito de Exploração do serviço de transporte coletivo urbano e rural público de passageiros no Município de Itapeva.
JUSTIFICATIVA
Primeiramente cabe enfatizar que a fiscalização das atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo é função desta Casa de Leis.
No ano de 2020, mais especificamente em 08 de janeiro, o chefe do Poder Executivo Municipal notificou a concessionária Jundiá Transportadora Turística Ltda da rescisão unilateral do Contrato nº 236/2012, ato o qual foi publicado no Diário Oficial do Muicípio de 09 de janeiro de 2020.
Eu sua justificativa, afirmou que o ato se fez necessário tendo em vista a má qualidade na prestação dos serviços, bem como o descumprimento de diversos itens do contrato nº 236/2012, especialmente o “item 15.5, alínea J, o qual prevê como motivo de rescisão contratual o fato de a empresa deixar de recolher os impostos municipais”, demonstrando à época vulneração do interesse público na execução do contrato.
Ocorre que em 6 de julho de 2021, por motivos ainda não esclarecidos, sobreveio a edição do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 236/2012, publicado no Diário Oficial do Município de 14 de julho de 2021, o qual teve como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 10 (dez) anos, passando este a vigorar de 13 de julho de 2022 a 12 de julho de 2032.
Assim, considerando a mudança abrupta no entendimento do Poder Executivo no tocante a capacidade da empresa Jundiá Transportadora Turística Ltda em continuar executando os serviços de tranporte coletivo urbano e rural público de passageiros nesta municipalidade, empresa a qual no ano de 2020, como afirmado pelo próprio Executivo Municipal, não reunia condições para executar os serviços, primando pelos princpipios constitucionais norteadores da administração pública (legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público), solicitamos a apuração de possíveis irregularidades na prorrogação da vigência do contrato nº 236/2012.
Pelo exposto, contando com o apoio dos nobres pares, apresento o requerimento para a instalação da CEI ( Comissão Especial de Inquérito).
Certo de contar com o atendimento, reitero protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de abril de 2022.
TARZAN
VEREADOR - UNIÃO