Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 28 de março de 2022.
MENSAGEM N.º 13/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso, a título gratuito, imóvel de sua propriedade, para a Sindicato Rural de Itapeva”.
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal autorização para conceder o direito real de uso, por 5 (cinco) anos contados a partir da data de assinatura do termo contratual, podendo ser renovado por igual período, a título gratuito, para a Sindicato Rural de Itapeva, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 45.456.621/0001-12, uma área de sua propriedade, antiga “Horta Municipal” localizada na Rua Rússia s/n, Jardim Europa, nesta cidade de Itapeva/SP, conforme Memorial Descritivo, constante do Projeto de Lei, ora anexo.
A concessão pretendida destinar-se-á a realização do Projeto “ Fazendinha” a ser desenvolvido pelo Centro de Formação e Capacitação Rural onde serão realizados exposição tecnológicas dos programas de inovação técnica e na criação do sistema “Agrofloresta”, projetos desenvolvidos pelo Sindicato Rural, conforme plano anexo.
Outrossim, a concessão será revogada de pleno direito, sendo igualmente restituído ao Município o imóvel, sem quaisquer indenizações, se houver por parte da concessionária, o desvio de finalidade, sua dissolução ou a suspensão das atividades por mais de 6 (seis) meses.
Por seu turno, todas as benfeitorias eventualmente realizadas no local se incorporarão ao imóvel, não sendo passível de indenização a qualquer título por parte da municipalidade concedente.
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 51 / 2022
AUTORIZA o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso, a título gratuito, imóvel de sua propriedade, para a Sindicato Rural de Itapeva.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso, por 5 (cinco) anos contados a partir da data de assinatura do termo contratual, para o Sindicato Rural de Itapeva, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 45.456.621/0001-12, uma área de sua propriedade, com 11.871,74m², localizada na Rua Rússia s/n°, Jardim Europa, nesta cidade de Itapeva/SP, com as seguintes medidas e confrontações descritas a seguir:
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO
O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 45.641,7405 e Norte (Y) 2.390,5680; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 261°29'55" (duzentos e sessenta e um graus, vinte e nove minutos e cinquenta e cinco segundos), em uma distância de 304,00 m (trezentos e quatro metros), confrontando com Rua Polônia; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 176°41'14" (cento e setenta e seis graus, quarenta e um minutos e quatorze segundos), em uma distância de 81,00 m (oitenta e um metros), confrontando com Sr. Euclides Modenezi; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 148°09'12" (cento e quarenta e oito graus, nove minutos e doze segundos), em uma distância de 22,00 m (vinte e dois metros), confrontando com Sr. Euclides Modenezi; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 50°12'18" (cinquenta graus, doze minutos e dezoito segundos), em uma distância de 44,50 m (quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros), confrontando com Sr. Euclides Modenezi, por divisa com Córrego; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 84°34'52" (oitenta e quatro graus, trinta e quatro minutos e cinquenta e dois segundos), em uma distância de 58,50 m (cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros), confrontando com Sr. Euclides Modenezi, por divisa com Córrego; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 121°54'25" (cento e vinte e um graus, cinquenta e quatro minutos e vinte e cinco segundos), em uma distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros), confrontando com Sr. Euclides Modenezi, por divisa com Córrego; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 76°28'58" (setenta e seis graus, vinte e oito minutos e cinquenta e oito segundos), em uma distância de 162,00 m (cento e sessenta e dois metros), confrontando com Sr. Asdrubal Gonçalves; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 356°16'59" (trezentos e cinquenta e seis graus, dezesseis minutos e cinquenta e nove segundos), em uma distância de 36,50 m (trinta e seis metros e cinquenta centímetros), confrontando com Sr. Asdrubal Gonçalves; finalmente do vértice 9 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 358°39'26" (trezentos e cinquenta e oito graus, trinta e nove minutos e vinte e seis segundos), na extensão de 60,00 m (sessenta metros), confrontando com Sr. Asdrubal Gonçalves, fechando assim uma área de 2,8877 ha.
Parágrafo único. Havendo manifesto interesse das partes envolvidas, poderá o prazo estipulado no caput deste artigo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º A presente concessão de direito real de uso destinar-se-á a realização do Projeto “ Fazendinha” a ser desenvolvido pelo Centro de Formação e Capacitação Rural – Sindicato Rural de Itapeva.
Art. 3º Fica a concessionária comprometida a cumprir com os seguintes encargos:
I - zelar, às suas expensas, pela manutenção e conservação do área ora concedida, sob pena de restituição ao Município, sem quaisquer indenizações;
II – adimplir durante a período de concessão com despesas decorrentes do fornecimento de água, esgoto, energia elétrica e serviços de telefonia, lançadas sobre o imóvel.
Art. 4º A concessão de que trata o art. 1º da presente Lei será revogada de pleno direito, com a consequente restituição ao Município do imóvel ora concedido, sem quaisquer indenizações, nas hipóteses seguintes:
I - se houver por parte da concessionária, o desvio de finalidade constante do art. 2º da presente Lei;
II - a dissolução da concessionária;
III - o não cumprimento dos encargos constantes no art. 3º desta Lei;
IV - a suspensão das atividades por mais 6 (seis) meses.
Art. 5º Todas as benfeitorias eventualmente realizadas no local se incorporarão ao imóvel concedido, não sendo passível de indenização a qualquer título por parte da municipalidade concedente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de março de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal