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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa desta propositura visando declarar de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA UNIÃO DE ITAPEVA N 4242, a qual tem por finalidade incentivar, promover, fomentar e apoiar entidades sem fins lucrativos, através de uma associação de pessoas.

A Loja Maçônica poderá organizar em prol de entidades de assistência social, jantares, eventos e demais atividades, quantas se fizerem necessárias para apoiar as entidades de Itapeva, os quais se regerão por Regimentos Internos específicos.

A Loja Maçônica União de Itapeva N 4242, foi fundado em 02 de fevereiro de 2022, devidamente registrado na RFB em 11 de março de 2022 e tem sua sede social na Rua Coronel Crescêncio nº 469, Vila Santana, Jardim Doutor Pinheiro, Itapeva – SP, CEP: 18400-140.

Pelo exposto, acreditamos que a Loja Maçônica União de Itapeva N 4242 deve ser declarada de Utilidade Pública para que possa receber os benefícios que a legislação proporciona, e conto com total apoio dos nobres pares para a sua aprovação.


PROJETO DE LEI 0063/2022

Autoria: Marinho Nishiyama

Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica União de Itapeva nº 4242.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a LOJA MAÇÔNICA UNIÃO DE ITAPEVA N 4242.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de abril de 2022.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP