Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 19 de abril de 2022.

MENSAGEM N.º 028 / 2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “REVOGA a Lei Municipal n.º 3.365, de 27 de abril de 2012, e CESSA autorização para doação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo -IFPS do imóvel que especifica.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal revogar em seu inteiro teor a Lei Municipal n° 3365, de 27 de abril de 2012, como forma de fazer cessar a autorização concedida ao Poder Executivo para doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFPS, o imóvel da propriedade do Município, com área de 48.417,30m², localizado no Bairro da Ponte Seca, nesta cidade de Itapeva/SP, cuja a matrícula está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 31.715, às fls.71 do Livro nº 2-HZ, com o fim de instalação do Campus Itapeva do referido Instituto.

Ocorre que, embora a doação autorizada pela Lei n.º 3.365 de 27 de abril, de 2012, tenha ficado condicionada à instalação do Campus Itapeva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, este Instituto Federal não cumpriu com a obrigação a si imposta.

Dessa forma, intenta o Executivo a retrocessão do imóvel citado, voltando a deter a propriedade deste, motivo pelo qual necessita obter a rescisão da Escritura de doação lavrada em 21 de dezembro de 2012, bem como a revogação da respectiva lei autorizativa.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 66 / 2022

REVOGA a Lei Municipal n.º 3.365, de 27 de abril de 2012, e CESSA autorização para doação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do imóvel que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal n.º 3.365, de 27 de abril de 2012, cessando-se a autorização concedida ao Poder Executivo para doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFPS, um imóvel de propriedade do Município, com área de 48.417,30m², localizado no Bairro da Ponte Seca, para instalação do Campus Itapeva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFPS, por este Instituto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de abril de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal