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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 27 de abril de 2022.
MENSAGEM N.º 27/ 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente enviar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação do cargo em Comissão de Coordenador Chefe da Área Médica, da Unidade Especializada em Urgência e Emergência SAMU Regional de Itapeva e CRIA a Referência 16 AIII na Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal criar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração para Coordenador Chefe da Unidade de Urgência e Emergência SAMU192 Regional de Itapeva.
Frisa-se que o serviço SAMU192 – Regional é responsável pelo atendimento dos Municípios de Itapeva, Itararé, Nova Campina, Bom Sucesso de Itararé, Itapirapuã Paulista, Apiaí, Guapiara, Ribeira e Itaoca, sendo de extrema relevância para toda a região.
O serviço em tela é regulamentado através da Portaria n° 2.048, de 5 de novembro de 2002 que em seu capitulo IV discorre sobre a “equipe profissional no atendimento pré-hospitalar” conforme abaixo transcrito:
“1 - Equipe Profissional
Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipe de profissionais oriundos da área da saúde e não oriundos da área da saúde. Considerando-se que as urgências não se constituem em especialidade médica ou de enfermagem e que nos cursos de graduação a atenção dada à área ainda é bastante insuficiente, entende-se que os profissionais que venham a atuar nos Serviços de Atendimento Pré- hospitalar Móvel (oriundos e não oriundos da área de saúde) devam ser habilitados pelos Núcleos de Educação em Urgências, cuja criação é indicada pelo presente Regulamento e cumpram o conteúdo curricular mínimo nele proposto - Capítulo VII.
1.1 – Equipe de Profissionais Oriundos da Saúde
A equipe de profissionais oriundos da área da saúde deve ser composta por: - Coordenador do Serviço: profissional oriundo da área da saúde, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento pré-hospitalar às urgências e de gerenciamento de serviços e sistemas; ” (grifo nosso)
Diante da ausência de profissionais efetivos para assumir a demanda nos termos anteriormente propostos, mesmo com recebimento de gratificação, e, tendo em vista o enquadramento desta nos requisitos demandados pelo STF para criação de cargo comissionado,e, ainda, no intuito da continuidade da regularidade da Habilitação e Qualificação do serviço SAMU192 – Regional, o presente projeto visa criar o cargo em comissão de livre nomeação visando a manutenção do Serviço de Unidade e Emergência SAMU Regional de Itapeva.
No que tange aos requisitos exigidos para a criação de cargo comissionado, o STF pacificou o seguinte entendimento em tema de repercussão geral - RE 1041210:
a) Os cargos em comissão somente se justificam para as funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando às atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) Tais cargos devem pressupor relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) O número de cargos comissionados deve guardar proporcionalidade com o número de cargos efetivos (obs.: contudo, o STF não indicou uma proporcionalidade ideal);
d) As atribuições dos cargos em comissão precisam estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
Ressalta-se, portanto, que a criação do cargo ora pretendido cumpre perfeitamente com os requisitos, visto que: (I) trata-se de um cargo de direção, chefia e assessoramento, pois, conforme descrito no projeto em anexo, tem a atribuição de planejar, orientar, dirigir, controlar e determinar atividades ligadas ao setor correspondente, além de ter que se responsabilizar por qualquer inadequabilidade no desenvolvimento destas; (II) trata-se de uma atividade de confiança, pois é de suma importância para o adequado andamento do setor e possui uma carga elevada de responsabilidade, demandando uma relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; (III) pretende-se a criação de um cargo em comissão para dirigir, coordenar e assessorar todo o setor, possuindo, não só proporcionalidade, mas, também, total razoabilidade e (IV) as descrições do cargo estão previstas e minuciosamente descritas no projeto de lei em anexo.
Por fim, o Projeto de Lei em anexo cria uma nova referência salarial, acrescentando-se a Referência 16 AIII àquelas constantes na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva - da Lei Municipal n. º 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional no valor proposto de R$ 10.358,18 (dez mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), a ser denominada de 16 AIII.
Acompanham o presente, o relatório de impacto financeiro e orçamentário, dado o aumento de despesa com pessoal, decorrente da criação do cargo em comissão ora pretendido, em observância aos ditames da Lei Complementar n. º 101/2010 (Lei de Responsabilidade Fiscal), cópia da Portaria n° 2.048, de 5 de novembro de 2002.
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 071/2022
DISPÕE sobre a criação do cargo em Comissão de Coordenador Chefe da Unidade Especializada em Urgência e Emergência SAMU Regional de Itapeva e CRIA a referência 16AIII na Tabela A da Lei Municipal nº 1.811, de 3 de julho de 2002.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º. Fica criado o Cargo em Comissão de livre nomeação e provimento de Coordenador Chefe da Área Médica da Unidade de Serviço Especializado de Urgência e Emergência SAMU Regional de Itapeva, nomeado pelo Prefeito Municipal na forma da Legislação Vigente com percebimentos sob a Referência 16 AIII.
Art. 2.° O profissional que ocupar o cargo descrito no art. 1.° deverá preencher os requisitos:
I – Requisitos específicos: Nível Superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício, conforme os termos deste Regulamento;
II) Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação.
Art. 3º. São atribuições do profissional no exercício da Coordenação e chefia da Área Médica da unidade especializada em urgência e emergência, SAMU Regional de Itapeva, as seguintes:
I – Dirigir, Coordenar e Supervisionar os serviços técnicos dos profissionais a ele subordinados hierarquicamente, bem como acompanhar a prestação de assistência médica, respondendo, no âmbito de suas respectivas atribuições, perante o Conselho Regional de Medicina pelos descumprimentos dos princípios éticos, ou por deixar de assegurar condições técnicas de atendimento;
II – Dirigir a escala de plantões, de forma a garantir que haja a total cobertura na assistência da unidade de saúde;
III - Planejar, orientar, dirigir, coordenar, avaliar e controlar as atividades desenvolvidas pela unidade, visando à promoção de ações e serviços de assistências, inserção e reabilitação;
IV - Desenvolver e implantar rotinas para a execução das ações na unidade, garantindo suporte às ações e programas de Saúde;
V - Planejar e avaliar a produção da unidade objetivando o alcance das metas propostas;
VI - Assessorar na elaboração de ações direcionadas à qualidade do atendimento prestado na sua Unidade de Saúde;
VII - Orientar sobre o uso adequado de materiais e equipamentos;
VIII - Dirigir e assessorar a atualização dos sistemas de Informação e elaboração de relatórios de produção com indicadores de ações de saúde, desenvolvidas na unidade;
IX - Responsabilizar-se pela execução dos serviços sob sua coordenação e supervisionamento;
X - Viabilizar estratégias de gestão que garantam a execução da política municipal de saúde no âmbito da unidade de Saúde;
XI - Dirigir projetos experimentais de atenção à saúde relacionados com os problemas priorizados em sua área de abrangência; em conjunto com sua equipe;
XII - Apoiar a participação da sociedade organizada no processo de planejamento e gestão dos serviços, assessorando na solução de demandas do controle social;
XIII - Fomentar e apoiar, sistematicamente, os Conselhos Locais de Saúde, visando a potencialização do exercício do controle social;
XIV - Assessorar o monitoramento de situações de risco epidemiológico a fim de que possam ser definidas ações em tempo hábil de impedir surtos ou calamidades, em conjunto com as áreas afins;
XV - Promover o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades relacionadas com assistência a saúde sob gestão Municipal, garantindo o acesso igualitário aos serviços em nível ambulatorial e hospitalar de apoio diagnóstico e terapêutico do Sistema Único de Saúde, de acordo com as diretrizes constantes do Plano Municipal de Saúde;
XVI - Administrar os Recursos Humanos pertinentes a sua unidade de saúde sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, seguindo as Políticas Públicas de Saúde e obedecendo as normas da área de Recursos Humanos da SMS;
XVII - Implementar um modelo de atenção à saúde, de acordo com as diretrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização na Unidade respectiva;
XIII - Promover o monitoramento da qualidade dos dados e na análise das informações geradas no âmbito local, visando procedimentos sistemáticos de avaliação, de políticas, de ações e de meios e a difusão fidedigna da informação;
XIX - Gerir a Unidade de Saúde, zelando pelo provimento de suporte técnico e de insumos, pelo controle de infecções, pelo adequado desempenho da(s) equipe(s) de saúde e pela solução de problemas específicos detectados;
XX - Coordenar e promover o acompanhamento das demandas apresentadas pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS e Conselho de Gestores das Unidades, Serviços e Prestadores de Serviços ao SUS - CGSUS.
Art.4º O profissional deverá exercer o cargo com dedicação plena e exclusiva junto à unidade de serviço 24 horas, não se sujeitando à jornada diária de trabalho fixada nas atribuições privativas de Coordenador Técnico da Área Médica;
Art. 5.º Fica criada na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva - da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, a Referência 16 AIII com vencimento de R$ 10.358,18 (dez mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos).
Art. 6.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de abril de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal