Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 25 de abril de 2022.
MENSAGEM N.º 32 / 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “Dispõe sobre a desafetação de área pública que especifica”.
Através da presente propositura, pretende o Executivo a desafetação da área de 6,15 m², localizada entre as ruas Colômbia e Argentina, primitivamente caracterizada de bem público indisponível, de uso comum do povo, para que passe a integrar o rol de bens públicos dominicais deste Município.
Assim, compondo o patrimônio disponível de bens públicos municipais, caracterizados pela lei civil como dominicais, o Executivo Municipal poderá dispor de seus bens, após a devida autorização legislativa, na forma da LOM, alienando-os ou concedendo seu uso a particulares.
Em especial, nesse momento, o presente Projeto de Lei decorre do interesse público em se alienar a referida área, nos termos dos arts. 82 e 87 da LOM c/c os arts. 76 e 77 da Lei 14.133/2021, tendo em vista ser de tamanho ínfimo e não afetar a utilização do espaço público correspondente, em respeito aos princípios da segurança jurídica, da proporcionalidade e razoabilidade.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente desafetação e, por conseguinte, a autorização para alienação da respectiva área.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 075 / 2022
Dispõe sobre a desafetação de área pública que especifica.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da primitiva caracterização de bem público indisponível, de uso comum do povo, passando a integrar o rol de bens públicos dominicais deste Município, a área pública, no total de 6,15 m², atualmente ocupada pelo Lote nº 13 situado na Rua Argentina, esquina com a Rua Colômbia, Quadra “H”, do Loteamento Jardim América I, desta cidade, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, sob a matrícula 25.439, no Livro n. 2 -FO, em fls. 178.
MEMORIAL DESCRITIVO
“Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com muro, confrontando com a Rua Colômbia. Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se por divisa com muro, confrontando com imóvel de matrícula: 23.371; de propriedade de Joaquim Fogaça de Almeida Filho e Meire Ivonete Costa Santos Almeida. Do vértice 3 ao vértice 4 limita-se por divisa com muro, confrontando com Imóvel de matrícula: 18.903; de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia elétrica Paulista. Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 limita-se por divisa com muro, confrontando com a Rua Argentina.”
Art. 2º Com a desafetação realizada, fica o Poder Público Executivo Municipal autorizado a alienar a referida área, nos termos do artigo 82 e 87 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de abril de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal