Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O objetivo deste projeto de lei é instituir uma semana municipal na luta antimanicomial, luta essa, referente a reintegração social dessas pessoas, a forma de abordagem dentro do consentimento familiar para que se possa erradicar o preconceito, além de garantir pleno acesso aos serviços públicos, visando sempre a melhor qualidade de vida.
Diante da explanação acima citada, peço pelo apoio de meus nobres pares para a sua aprovação.
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI 0080/2022
Autoria: Gessé Alves
Institui a Semana Municipal da Luta Antimanicomial no Município de Itapeva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica instituída no calendário do município de Itapeva, a “Semana Municipal da Luta Antimanicomial”, que deverá coincidir com o dia 18 de maio: Dia Nacional da Luta Antimanicomial.
Art. 2º Na semana Municipal da Luta Antimanicomial deverão ser promovidas ações e atividades pautadas na Lei nº 10.216, 6 de abril de 2001, visando, dentre outros:
I-A discussão sobre a promoção da saúde e reintegração social do portador de sofrimento mental;
II-A forma de abordagem, pautada pela busca do consentimento e da participação do paciente e seus familiares em seu tratamento, bem como na erradicação do preconceito ao paciente;
III-A garantia de seu pleno acesso aos serviços públicos, pela afirmação de seus direitos e pela sua politização, como protagonistas do controle social.
Art. 3° Poderá ser constituída uma comissão para organizar as pautas e as ações da Semana Municipal da Luta Antimanicomial.
Art. 4° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de maio de 2022.
GESSÉ ALVES
VEREADOR - PP