Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Presidente da Comissões Permanentes, Excelentíssimos Senhores Vereadores, O objetivo é a dilação de prazo da lei 2.651(Código de Postura de Itapeva), relativo ao § 5º do art. 147.
Está havendo reclamações por parte dos proprietários, pois, dependendo da situação e tamanho do lote ou terreno, será necessária a contratação de alguns serviços, como: mão de obra e locação de caçamba.
E os mesmos alegam que 5 (cinco) dias, é um curto prazo.
Assim, certo de contar com o apoio dos nobres vereadores, desde já agradeço.
PROJETO DE LEI 0081/2022
Autoria: Tarzan
ALTERA a redação do artigo 147 da Lei Municipal nº 2.651, de 4 de outubro de 2007.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O art.147, da Lei Municipal nº 2.651, de 4 de outubro de 2007, que Institui o Código de Postura de Itapeva e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 147 .....
§ 5º Na hipótese de infração ao inciso VII do art. 49, o prazo para os serviços será de quinze (15) dias, contados da notificação. (NR).”
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de maio de 2022.
TARZAN
VEREADOR - UNIÃO
Proposituras Acessórias
PROJETO DE LEI 81/2022 - ALTERA a redação de dispositivos do Código de Posturas de Itapeva/SP, instituído pela Lei Municipal nº 2.651, de 4 de outubro de 2007.
EMENDA Nº 1/2022 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Fica alterado o § 5º do Projeto de Lei 081/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 147 (...)
§ 5º Na hipótese de infração ao inciso VII do art. 49, o prazo para execução dos serviços será de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação. (NR). ”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de maio de 2022.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
RONALDO PINHEIRO DA SILVA VICE-PRESIDENTE | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | LAERCIO LOPES MEMBRO |