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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente propositura visa garantir o direito das pessoas com deficiência, no sentido de buscar e realizar a igualdade material, assegurada constitucionalmente, proporcionando aos estudantes portadores de deficiência a realização de estágios relevantes para a sua formação acadêmica e para o posterior ingresso no mercado de trabalho.

É dever da administração pública propor políticas públicas de inclusão, como na proposta aqui apresentada.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.


PROJETO DE LEI 0084/2022

Autoria: Débora Marcondes

“DISPÕE SOBRE A RESERVA DE NO MÍNIMO 10% (DEZ POR CENTO) DAS VAGAS DESTINADAS PARA ESTAGIÁRIO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas destinadas a estagiários, em órgãos da administração pública direta e indireta do Município, para pessoa portadora de deficiência.

Parágrafo único - Caso o referido percentual mínimo não seja preenchido, a Administração Pública Municipal fica autorizada a completar este percentual com os demais interessados.

Art. 2º Serão asseguradas ao estagiário portador de deficiência, as adaptações necessárias ao desempenho da atividade.

Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contando a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de maio de 2022.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB