Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 31 de abril de 2022.
MENSAGEM N.º 45/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ACRESCENTA os enquadramentos de cargos públicos efetivos nas Tabelas A e B da Lei Municipal n. º 1.811, de 3 de julho de 2002, que ‘Dispõe o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional e dá outras providências’”.
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal, acrescentar categorias de cargos efetivos na Tabela A e B da Lei Municipal n.º 1.811, de 2002, que estabelece o Plano de Cargos e Salários no Município.
Tal medida visa corrigir falha administrativa advinda do reenquadramento de servidores realizado por meio dos art. 12 e 24, I, II e III da própria Lei Municipal n.º 1.811, de 2002, declarado inconstitucional com o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0353604-51.2010.
Os servidores reenquadrados as novas atribuições sem a devida aprovação em concurso público pela Lei Municipal n. º 1.811, de 2002, foram obrigados a retornar ao cargo de origem e assim, a percepção da respectiva faixa salarial.
No entanto, para o fiel cumprimento da determinação judicial, necessária aplicação de referências salariais estabelecidas pela Lei Municipal n.º 386, de 1982, porém, pelo desuso, esta deixou de ser atualizada, não sendo possível reestabelecer de forma segura o seu valor monetário.
Deste modo, a fim de não causar prejuízos aos servidores públicos atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. º 1.811, de 2002, se propõe a manutenção do salário base em valor idêntico ao último vencimento recebido pelos servidores, na seguinte conformidade:
Cargo Efetivo | Referência Salarial | Vencimento Base |
Meio Oficial encanador | 3B | R$ 1.300,10 |
Meio Oficial Funileiro | 9B | R$ 1.926,53 |
Operador de computador | 9A | R$ 1.900,31 |
Operador de Maquinas Pesadas | 9B | R$ 1.926,53 |
Padeiro | 7BI | R$ 1.338,84 |
Pintor de autos | 7BI | R$ 1.338,84 |
Zelador | 2B | R$ 1.300,10 |
Necessário frisar que se faz desnecessária a apresentação de impacto orçamentário, na forma determinada pela Lei Complementar n. º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não haverá criação ou aumento de despesa com a aprovação desta propositura.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos dispostos no Projeto de Lei, trazido em anexo.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N º 101/ 2022
ACRESCENTA cargos públicos efetivos nas Tabelas A e B da Lei Municipal n. º 1.811, de 3 de julho de 2002, que “Dispõe o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam acrescentados na Tabela B - Hierarquização de Cargos e Salários Operacionais da Prefeitura Municipal de Itapeva, da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, os seguintes cargos públicos efetivos:
I- Meio Oficial Encanador passa a ocupar Ref. 3B;
II - Meio Oficial Funileiro passa a ocupar Ref. 9B;
III - Operador de computador passa a ocupar Ref. 9A;
IV - Operador de Maquinas Pesadas passa a ocupar Ref. 9B;
V - Padeiro passa a ocupar Ref. 7BI;
VI - Pintor de autos passa a ocupar Ref.7BI;
VII - Zelador passa a ocupar Ref. 2B.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de abril de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
Proposituras Acessórias
Projeto de Lei 101/2022 - Mario Sergio Tassinari - Acrescenta cargos públicos efetivos nas tabelas A e B da lei municipal nº 1.811, de 3 de julho de 2002, que "dispõe o plano de cargos e salários, evolução funcional e dá outras providências".
EMENDA Nº 001/2022 – Comissão de LJRLP
Art. 1º Altera a redação dos artigos 1º, 2º e acrescenta o artigo 3º do Projeto de Lei 101/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica acrescentado na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva, da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, o seguinte cargo público efetivo:
I – Operador de Computador passa a ocupar Ref. 9A;
Art. 2º Ficam acrescentados na Tabela B – Hierarquização de Cargos e Salários Operacionais da Prefeitura Municipal de Itapeva, da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, os seguintes cargos públicos efetivos:
I – Meio Oficial Encanador passa a ocupar Ref. 3B;
II – Meio Oficial Funileiro passa a ocupar Ref. 9B;
III – Operador de Maquinas Pesadas passa a ocupar Ref. 9B;
IV –Padeiro passa a ocupar Ref. 7BI;
V –Pintor de autos passa a ocupar Ref.7BI;
VI - Zelador passa a ocupar Ref. 2B.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
|
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de maio de 2022.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
RONALDO PINHEIRO DA SILVA VICE-PRESIDENTE | LAERCIO LOPES MEMBRO |
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO | DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO |