Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 17 de maio de 2022.
MENSAGEM N.º 48/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a alteração da Lei n° 2.079 de 29 de dezembro de 2003, que autoriza o Executivo a criar a Escola Municipal de Formação Musical Prof. Hugo Belézia”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração da Lei nº 2.079 de 29 de dezembro de 2003, que autoriza o Executivo a criar a Escola Municipal de Formação Musical Prof. Hugo Belézia, com o fim de acrescentar a hipótese de realização de convênio com a Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I.), nos termos do anexo I, da mesma lei.
Insta frisar que a A.D.E.S.A.I é uma instituição sem fins lucrativos que presta serviços aos adolescentes e jovens, com o intuito de fortalecimento do papel de cidadão e de inserção destes no mercado de trabalho, sempre em consonância com o seu desenvolvimento mental, físico e informacional.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 104/2022
ALTERA a redação da Lei Municipal nº 2.079, de 29 de dezembro de 2003, que autoriza o Executivo a criar a Escola Municipal de Formação Musical Prof. Hugo Belézia.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 2.079/2003, de 29 de dezembro de 2003, que que autoriza o Executivo a criar a Escola Municipal de Formação Musical Prof. Hugo Belézia, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Para a consecução de seus objetivos, fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a firmar convênio com a Corporação Lira Itapevense e com a Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I.), nos termos do anexo I, e que passa a fazer parte integrante desta Lei, onde encargos e responsabilidade das partes convenentes são definidos. ” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de maio de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal