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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 85/2022 - “INSTITUI O MÊS “MAIO LARANJA” SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE”

EMENDA Nº 1/2022 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica alterado o caput, incisos II, IV e VIII do artigo 3º, e incisos II e III do artigo 4º do Projeto de Lei 085/2022.

“Art. 3º O evento que trata esta Lei, tem como objetivo:

I – Desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à criança, adolescente e a comunidade;

II – Despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;

III – promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;

IV – Incentivar o protagonismo juvenil;

V – Orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a pedofilia;

VI – Implantação de políticas públicas, programas e projetos;

VII – discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais;

VIII – criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento terapêutico, para crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica, sexual e de negligência.

Art. 4° Deverão em todas as escolas particulares e públicas, espaços públicos, fixar cartaz contendo as seguintes informações:

I – “Disk 100 para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil”.

II – “Número dos telefones do Conselho Tutelar, Delegacia da Mulher e Procuradoria da mulher”.

III – “Mensagens e informações que contribuem contribuam para que as vítimas realizem as denúncias sofridas”.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de maio de 2022.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO