Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 23 de maio de 2022.
MENSAGEM N.º 50 /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a alteração da Lei n°2.753 de 06 de maio de 2008 que CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DE ITAPEVA (COMDEPHAAT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração da Lei n° 2.753 de 06 de maio de 2008 que cria o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva e dá outras providências, com o fim de atualizar a sua composição.
Com esta alteração a disposição dos integrantes serão subdivididas entre os componentes do Poder Público e os da Sociedade Civil, com o fim de facilitar a visualização e organização da norma, além de atualizá-la conforme as atuais divisões e nomenclaturas das Secretarias Municipais.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 110/2022
DISPÕE sobre a alteração da Lei n°2.753 de 06 de maio de 2008 que cria o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 2.753, de 06 de maio de 2008, que cria o Conselho Municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho de que trata o Artigo 1º desta Lei será composto por 9 (nove) membros e seus respectivos suplentes, sendo:
I- Do Poder Público:
a) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;
b) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
c) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Educação;
d) Um representante titular e um suplente da Procuradoria Municipal de Itapeva;
e) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal das Relações Institucionais;
II - Da Sociedade Civil:
a) Um representante titular e um suplente da Associação Regional dos Engenheiros do Sudoeste Paulista de Itapeva – ARESP;
b) Um representante titular e um suplente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – 76ª subseção de Itapeva,
c) Um representante titular e um suplente de Instituição Cultural Credenciada;
d) Um representante titular e um suplente de Instituição Escolar.
… ” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal