Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 27 de maio de 2022.
MENSAGEM N.º 51 / 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “Dispõe sobre a afetação de parte do imóvel de matrícula nº 27.807 de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapeva para implantação da Avenida Agenor Rodrigues Garcia, localizada no Jardim Morada do Sol e altera a redação da Lei 4.449/2020.”
Através da presente propositura, pretende o Executivo a afetação da área de 9.242,477 m², destacada de imóvel de maior porção denominado de Área 01, situada no Bairro Taquari, nesta cidade, com 89.699,649 m².
Pretende-se, também, alterar o art. 1 º da Lei 4.449/2020, para que passe a ter a seguinte redação:
“1º. Passa a denominar-se Avenida Agenor Rodrigues Garcia, que se inicia no fim da Rua Guilherme Francisco Martho (Rua 12) Jardim Morada do Sol até o imóvel de matrícula n° 44.255, passando pela área remanescente do Município de Itapeva inscrita na matrícula n° 27.807, conforme mapa anexo”.
A alteração se dá pelo fato de que, equivocadamente, quando da criação da Lei 4.449/2020, o redator citou o Bairro “Morada do Bosque” ao invés de “Morada do Sol”.
Além disso, por exigência do Cartório de Registro de Imóveis da comarca local, faz-se necessário que conste no corpo da lei a afetação parcial da matrícula para possibilitar o registro da Avenida e integralizar o bem ao patrimônio municipal.
Cabe ressaltar, por fim, que a Avenida Agenor Rodrigues Garcia será necessária para empresa da iniciativa privada responsável pela implantação do conjunto habitacional de interesse social, localizado no imóvel vizinho, denominado de Loteamento Residencial Itapeva Premium, conforme consta na Lei 4.449/2020.
Dessa forma, esta propositura justifica-se tendo em vista a necessidade de regularização registral para o adequado ordenamento do solo urbano, o que reflete diretamente no correto crescimento e desenvolvimento Municipal.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente afetação, bem como da alteração da lei supramencionada.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 111/2022
DISPÕE sobre afetação de parte do imóvel de matricula nº 27.807 de propriedade da prefeitura municipal de Itapeva para implantação da Avenida Agenor Rodrigues Garcia, localizada no Jardim Morada do Sol e altera a redação da Lei 4449/2020.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal 4449/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Passa a denominar-se Avenida Agenor Rodrigues Garcia a avenida que se inicia no fim da Rua Guilherme Francisco Martho (Rua 12) Jardim Morada do Sol até o imóvel de matrícula n° 44.255, passando pela área remanescente de propriedade do Município de Itapeva inscrita na matrícula n° 27.807, conforme mapa anexo”.
Art. 2º. Fica afetada uma área de terras destinada a implantação da Avenida Agenor Rodrigues Garcia (Lei 4449/2020) com 9.242,477 m², destacada de imóvel de maior porção denominado de Área 01, situada no Bairro Taquari, nesta Cidade, com 89.699,649 m², com a seguinte descrição:
O imóvel inicia junto ao ponto P-45A, deste segue no azimute 200°46'34", em uma distância de 12,03 m até o ponto P-45B, confrontando com J.F.L. Construções LTDA, deste segue no azimute 282º18’39” em desenvolvimento de curva circular com 23,790 m, formado por arco de raio 137,44 m e ângulo central 9°54'56", até o vértice V-1, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-B, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 259º21’7” em desenvolvimento de curva circular com 12,750 metros, formado por arco de raio 20,00 m e ângulo central 36°14’21”, até o vértice V-2, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-B, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 238º13’32” em desenvolvimento de curva circular com 2,560 m, formado por arco de raio 20,00 m e ângulo central 7°20’50”, até o vértice V-3, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-B, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 252º17’48” em desenvolvimento de curva circular com 11,560 m, formado por arco de raio 17,85 m e ângulo central 37°6’5”, até o vértice V-4, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-B, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 277°33'29", em uma distância de 104,360 m até o vértice V-5, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-B, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 218º44’40” em desenvolvimento de curva circular com 88,280 m, formado por arco de raio 43,00 m e ângulo central 117°37’37”, até o vértice V-6, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-B, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 159°55'52", em uma distância de 98,750 m até o vértice V-7, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-B, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 224º2’54” em desenvolvimento de curva circular com 127,570 m, formado por arco de raio 57,00 m e ângulo central 128°14’4”, até o vértice V-8, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-B, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 288°9'56", em uma distância de 69,960 m até o vértice V-9, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-B, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 284º41’24” em desenvolvimento de curva circular com 5,220 m, formado por arco de raio 57,00 m e ângulo central 7°28’13”, até o ponto P-35, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-B, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 309°4'23", em uma distância de 25,030 m até o ponto P-34A, confrontando com matricula Agenor Rodrigues Garcia, por córrego, deste segue no azimute 93º33’54” em desenvolvimento de curva circular com 29,840 m, formado por arco de raio 59,00 m e ângulo central 28°58’33”, até o vértice V-10, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-A, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 108°9'56", em uma distância de 69,960 m até o vértice V-11, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-A, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 44º2’53” em desenvolvimento de curva circular com 91,760 m, formado por arco de raio 41,00 m e ângulo central 128°14’4”, até o vértice V-12, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-A, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 339°59'00", em uma distância de 98,750 m até o vértice V-13, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-A, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 38º44’47” em desenvolvimento de curva circular com 121,130 m, formado por arco de raio 59,00 m e ângulo central 117°37’52”, até o vértice V-14, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-A, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 97°33'43", em uma distância de 57,680 m até o vértice V-15, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-A, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 78º11’32” em desenvolvimento de curva circular com 38,170 m, formado por arco de raio 69,29 m e ângulo central 31°33’41”, até o vértice V-16, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-A, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 99º48’29” em desenvolvimento de curva circular com 25,070 m, formado por arco de raio 25,10 m e ângulo central 84°36’5”, até o vértice V-17, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-A, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 119º53’39” em desenvolvimento de curva circular com 14,030 m, formado por arco de raio 18,00 m e ângulo central 44°39’33”, até o vértice V-18, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-A, remanescente da matricula 27.807, deste segue no azimute 102º28’38” em desenvolvimento de curva circular com 26,210 m, formado por arco de raio 151,17 m e ângulo central 9º66’2”, até o ponto P-45, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Área 01-A, remanescente da matricula 27.807, encerrando o perímetro de 1.154,460 metros.
Art. 3°. O imóvel descrito no Art. 2º deixa de pertencer a classificação de bens dominicais do município e passa a ser classificado como bem comum de uso público.
Parágrafo Único. A área afetada se destina exclusivamente a implantação de Via Pública.
Art. 4°. O disposto no artigo 3º não se aplica as áreas remanescentes do imóvel denominados de Área 01-A e Área 01-B, mantendo-se a classificação de bem dominical do município, as quais possuem a seguinte descrição:
Área 01-A, com a seguinte descrição: Uma área de terras denominada Área 01-A com 36.358,734 m², destacada de imóvel de maior porção denominado de Área 01-A, remanescente de maior porção, situada no Bairro Taquari, nesta Cidade, com 89.699,649 m², com a seguinte descrição: Começa no marco P-44, descrito em planta com coordenadas planas locais arbitrarias Norte (Y) de 21.845 e Este (X) de 519.090 de onde segue em direção ao marco P-34, no azimute 201º55’19”, em uma distância de 328,016 m confrontando com Valdecir Rodrigues Werneck, por cerca defletindo à esquerda, segue em direção ao marco P-34A, no azimute 129º04’23”, em uma distância de 1,960 m, confrontando com Agenor Rodrigues Garcia por córrego, deste segue no azimute 93º33’54” em desenvolvimento de curva circular com 29,840 m, formado por arco de raio 59,00 m e ângulo central 28°58’33”, até o vértice V-10, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 108°9'56", em uma distância de 69,960 m até o vértice V-11, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 44º2’53” em desenvolvimento de curva circular com 91,760 m, formado por arco de raio 41,00 m e ângulo central 128°14’4”, até o vértice V-12, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 339°59'00", em uma distância de 98,750 m até o vértice V-13, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 38º44’47” em desenvolvimento de curva circular com 121,130 m, formado por arco de raio 59,00 m e ângulo central 117°37’52”, até o vértice V-14, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 97°33'43", em uma distância de 57,680 m até o vértice V-15, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 78º11’32” em desenvolvimento de curva circular com 38,170 m, formado por arco de raio 69,29 m e ângulo central 31°33’41”, até o vértice V-16, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 99º48’29” em desenvolvimento de curva circular com 25,070 m, formado por arco de raio 25,10 m e ângulo central 84°36’5”, até o vértice V-17, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 119º53’39” em desenvolvimento de curva circular com 14,060 m, formado por arco de raio 18,00 m e ângulo central 44°39’33”, até o vértice V-18, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 102º28’38” em desenvolvimento de curva circular com 26,210 m, formado por arco de raio 151,17 m e ângulo central 9º66’2”, até o ponto P-45A, defletindo a esquerda, segue em direção ao marco P-45, no azimute 21º16’14”, em distância de 33,950 metros, confrontando com J.F.L. Construções LTDA, por cerca, defletindo a esquerda, segue em direção ao marco P-44, no azimute 291º55’13”, em uma distância de 239,333 metros, confrontando com a área ou Gleba 1-B, desmembrada, por cerca, fechando assim um perímetro de 1.175,889 metros e área de 36.358,734 m².
Área 01-B descrita da seguinte forma: Uma área de terras denominada Área 01-B com 44.098,438 m², destacada de imóvel de maior porção denominado de Área 01-B, remanescente de maior porção, situada no Bairro Taquari, nesta Cidade, com 89.699,649 m², com a seguinte descrição: Começa no ponto P-45B, confrontando com J.F.L. Construções LTDA, deste segue no azimute 282º18’39” em desenvolvimento de curva circular com 23,790 m, formado por arco de raio 137,44 m e ângulo central 9°54'56", até o vértice V-1, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 259º21’7” em desenvolvimento de curva circular com 12,750 m, formado por arco de raio 20,00 m e ângulo central 36°14’21”, até o vértice V-2, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 238º13’32” em desenvolvimento de curva circular com 2,560 m, formado por arco de raio 20,00 m e ângulo central 7°20’50”, até o vértice V-3, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 252º17’48” em desenvolvimento de curva circular com 11,560 m, formado por arco de raio 17,85 m e ângulo central 37°6’5”, até o vértice V-4, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 277°33'29", em uma distância de 104,360 m até o vértice V-5, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 218º44’40” em desenvolvimento de curva circular com 88,280 m, formado por arco de raio 43,00 m e ângulo central 117°37’37”, até o vértice V-6, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 159°55'52", em uma distância de 98,750 m até o vértice V-7, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 224º2’54” em desenvolvimento de curva circular com 127,570 m, formado por arco de raio 57,00 m e ângulo central 128°14’4”, até o vértice V-8, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 288°9'56", em uma distância de 69,960 m até o vértice V-9, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 284º41’24” em desenvolvimento de curva circular com 5,220 m, formado por arco de raio 57,00 m e ângulo central 7°28’13”, até o ponto P-35, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, Avenida Agenor Rodrigues Garcia, deste segue no azimute 129º04’23”, em uma distância de 27,43 m, confrontando com Agenor Rodrigues Garcia, Por córrego, defletindo à direita, segue em direção ao marco P-36, no azimute 161º08’10”, em uma distância de 30,166 metros, confrontando com Agenor Rodrigues Garcia, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco P-37, no azimute 130º49’41”, em uma distância de 66,977 metros, confrontando com Agenor Rodrigues Garcia , por córrego defletindo a esquerda, segue em direção ao marco P-38, no azimute 118º29’14”, em uma distância de 33,596 metros, confrontando com Euclides Modenezi, por córrego, defletindo à esquerda , segue em direção ao marco P-39, no azimute 116º34’11”, em uma distância de 57,146 metros, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco P-40, no azimute 92º39’04” com Euclides Modenezi, defletindo a esquerda segue em direção ao marco P-41 no azimute 37º58’21”, em uma distância de 36,269 metros confrontando com Euclides Modenezi, por Córrego defletindo a esquerda, segue em direção ao marco P-45B, no azimute 21º16’14”, em distância de 296,550 metros , confrontando com J.F.L. Construções LTDA, por cercam fechando assim, um perímetro de 1.092,934 metros e área de 44.098,438 m².
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de maio de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal