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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0449/2022

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado a V.Exª, solicitando informações referente aplicabilidade da Lei 14.325/22 nesta municipalidade que dispõem sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios em decorrência de decisões judiciais, relativos aos cálculos do valor anual por alunos, referente a valorização dos profissionais da educação fundamental (Fundef) e (Fundeb) referente aos anos de 2007 a 2020.

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO, que o advento da Lei 14.325/2022 onde o texto é chamado de “passivo do Fundef” que através de decisões judiciais obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação junto ao fundo.

CONSIDERANDO, que esta complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dividas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

CONSIDERANDO, que no texto sancionado da lei 14.325/22 deixa claro que os Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão pagar a cada profissional da educacional será proporcional á jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos tem caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou ás aposentadorias.

CONSIDERANDO, que os beneficiários que terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

Desta forma, a norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

Pelo Exposto,

REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ITAPEVA-SP, que encaminhe em caráter de urgência o Projeto de Lei específico, com intuito de regulamentar os passivos do Fundef, bem como o Fundeb em caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou ás aposentadorias dos seus beneficiários.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de junho de 2022.

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP