Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de Resolução tem o intuito de homenagear os comerciários de Itapeva que se dedicam à profissão e ao bom atendimento das pessoas. Dispostos a bem servir o cidadão, não é sempre que o comerciário tem seu devido reconhecimento no mercado de trabalho. Por este motivo, apresentamos nesta Casa Legislativa o presente projeto de resolução, tendo como intuito reconhecer o trabalho destes profissionais que se dedicam com tanto esmero ao comércio. Além disso, o projeto servirá como forma de estímulo ao melhor desempenho das funções do comerciário, bem como maior satisfação pela profissão exercida.
É considerado comerciário quem trabalha nos seguintes setores: comércio atacadista, comércio varejista, turismo, hotéis, motéis, pousadas, salão de barbearia, salão de beleza, instituto de beleza, compra, venda, locação e administração de imóveis, empresas de comunicação, publicidade e jornalismo (exceto gráficas), escritórios e consultórios de profissionais liberais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos de serviços de saúde (hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de pesquisas e análises clínicas, bancos de sangue, estabelecimentos de duchas, massagens, fisioterapia e empresas de prótese dentária), empresas de processamento de dados.
A título de memória, registra-se que o início da luta na história dos comerciários no Brasil surgiu no ano de 1908, com a criação da União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, quando os caixeiros (como eram chamados os empregados no comércio), os escriturários, os guarda-livros e outros se uniram contra os abusos e contra a escravidão a que eram submetidos pelos comerciantes. E, mais adiante no tempo, já em 1932, precisamente no dia 29 de outubro, Getúlio Vargas, então presidente da Nação, assinou o Decreto-Lei nº 4.042, regulamentando a jornada de trabalho da categoria, reduzindo a extenuante carga de 12 horas diárias para 8 horas. A publicação da lei no Diário Oficial aconteceu em 30 de outubro e a data passou a ser lembrada como o Dia do Comerciário Brasileiro. Neste contexto, cabe lembrar que os frutos dessa batalha dos Comerciários foram estendidos a todos os trabalhadores brasileiros, que passaram também a ter suas jornadas de trabalho regulamentadas nos mesmos moldes.
Assim, é justo que tenhamos em nosso Município formas de homenagear esses trabalhadores, razão pela qual, com muita satisfação, propomos a instituição do Diploma “JOSÉ CARLOS DE CARVALHO JÚNIOR” de Comerciário Dedicado do Ano, como homenagem àqueles que se destacam em suas atividades nas mais diversas áreas de comércio de nossa cidade, esperando contar com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0007/2022
Autoria: Débora Marcondes
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, O DIPLOMA “JOSÉ CARLOS DE CARVALHO JÚNIOR” DE COMERCIÁRIO DEDICADO DO ANO.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva, o Diploma “JOSÉ CARLOS DE CARVALHO JÚNIOR” de Comerciário Dedicado do Ano, a ser outorgado, a cada ano, a integrantes que estejam trabalhando no comércio de Itapeva.
§ 1.ºA outorga do Diploma de que trata o caput deste artigo será feita respectivamente a integrantes dos trabalhadores liberais e a integrantes dos trabalhadores varejistas.
§ 2.º Serão contemplados três comerciários por melhor atendimento e três comerciários que tiverem maior tempo de trabalho no comércio de Itapeva.
§ 3.º Os comerciários que forem contemplados no quesito tempo de trabalho não poderão concorrer novamente nos anos seguintes.
Art. 2.º O Comerciário Dedicado do Ano será escolhido pelo Sindicato dos Comerciários de Itapeva e pela Associação Comercial, aos quais caberão estipular metas para avaliação do homenageado.
§ 1.º O Sindicato deverá apresentar o nome e uma breve exposição da biografia de cada indicado, com a respectiva justificativa do mérito.
§ 2.º Caberá ao Legislativo Municipal expedir competente ofício, na forma regulamentar, ao Sindicato dos Comerciários de Itapeva e a Associação Comercial de Itapeva, até o dia 15 de agosto de cada ano, solicitando a relação e dados dos indicados.
Art. 3.º A lista dos indicados a que se refere o § 1.º desta Resolução será encaminhada à Presidência da Câmara Municipal até o dia 15 de setembro do respectivo ano.
Art. 4.º A Câmara Municipal de Itapeva, a cada biênio, constituirá Comissão Especial composta por 05 vereadores, em parceria com organizações da sociedade civil ligadas ao comércio, aos direitos humanos e sociais, ao trabalho e à cidadania, para a análise e aprovação dos indicados pelo Sindicato e pela Associação à homenagem.
Parágrafo único. A Comissão deverá terá representação dos vários partidos políticos que compõem o Legislativo Itapevense.
Art. 5.º O Diploma “JOSÉ CARLOS DE CARVALHO JÚNIOR” de Comerciário Dedicado do Ano será outorgado em Sessão Solene da Câmara Municipal, especialmente convocada para esta finalidade, a ser realizada preferencialmente no dia 30 de outubro.
Parágrafo único. Aplica-se à honraria ora instituída, os dispositivos regimentais constantes do Capítulo I – Da Concessão de Honrarias, artigos 215 a 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de junho de 2022.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB
Proposituras Acessórias
PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/2022 - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, O DIPLOMA “JOSÉ CARLOS DE CARVALHO JÚNIOR” DE COMERCIÁRIO DEDICADO DO ANO
EMENDA Nº 1/2022 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Altera a redação do § 2º do artigo 1 Projeto de Resolução 007/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 2.º Serão contemplados comerciários por melhor atendimento e comerciários que tiverem maior tempo de trabalho no comércio de Itapeva.
Art. 2º Altera a redação do artigo 2º do Projeto de Resolução 007/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Comerciário Dedicado do Ano será escolhido pelo Sindicato dos Comerciários de Itapeva, ao qual caberá estipular metas para avaliação do homenageado, pela Associação Comercial e pela Câmara de vereadores, sendo um por categoria e um por cada vereador.
Art. 3º Altera a redação do artigo 3º do Projeto de Resolução 007/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A lista dos indicados a que se refere o § 2º do artigo 2º
desta Resolução será encaminhada à Presidência da Câmara
Municipal até o dia 15 de setembro do respectivo ano, competindo
a Mesa da Câmara a apresentação do Projeto de Decreto
Legislativo para a concessão da honraria.
Art. 4º Fica suprimido o artigo 4º do Projeto de Resolução 007/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Câmara Municipal de Itapeva, a cada biênio, constituirá Comissão Especial composta por 05 vereadores, em parceria com organizações da sociedade civil ligadas ao comércio, aos direitos humanos e sociais, ao trabalho e à cidadania, para a análise e aprovação dos indicados pelo Sindicato e pela Associação à homenagem. (SUPRIMIDO)
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
RONALDO PINHEIRO DA SILVA VICE-PRESIDENTE | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | LAERCIO LOPES MEMBRO |