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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 16 de novembro de 2016.
MENSAGEM N.º 044 / 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário) e CRIA a Gratificação de Incentivo em favor dos servidores públicos municipais”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do Estatuto do Funcionário, com o fim de criar a Gratificação de Incentivo em favor dos servidores públicos municipais estáveis, a ser paga após o decurso de 1 (um) ano do início da vigência da Lei, na razão de:
1) 30% (trinta por cento) sobre a respectiva remuneração, aos que possuírem pós-graduação strictu sensu (mestrado); e
2) 50% (cinquenta por cento) sobre a respectiva remuneração, aos que possuírem pós-graduação strictu sensu (doutorado).
Por oportuno, é de se destacar que, não se conhecendo quantos serão os servidores públicos municipais a serem beneficiados pela presente propositura, por possuírem pós-graduação strictu sensu, resta impossibilitada a estimativa do impacto financeiro-orçamentário no nosso Município.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 096 / 2016
ALTERA a redação da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário) e CRIA a Gratificação de Incentivo em favor dos servidores públicos municipais.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário)”, acrescentando-lhe uma Seção V - Da Gratificação de Incentivo, com um art. 125-A, ao Capítulo II - Das Vantagens Pecuniárias do Titulo IV - Do Vencimento e das Vantagens Pecuniárias, passando a vigorar com a seguinte redação:
“TITULO IV
DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
..........
CAPÍTULO II
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
..........
Seção V
Da Gratificação de Incentivo
Art. 125-A. É devido aos servidores públicos municipais, a Gratificação de Incentivo, não cumulativa, na forma seguinte:
I - na razão de 30% (trinta por cento) sobre a respectiva remuneração, aos que possuírem pós-graduação strictu sensu (mestrado);
II - na razão de 50% (cinquenta por cento) sobre a respectiva remuneração, aos que possuírem pós-graduação strictu sensu (doutorado).” (SEÇÃO ACRESCENTADA)
Art. 2º A Gratificação de Incentivo instituída por esta Lei, será devida aos servidores públicos municipais estáveis na forma da Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após o decurso de 1 (um) ano.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de novembro de 2016.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal