Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 21 de junho de 2022.
MENSAGEM N.º 60/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a alteração da Lei n° 4.239 de 14 de maio de 2019, que regulamenta a prestação de serviço funerário no âmbito do Município de Itapeva/SP e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração do artigo 4º da referida Lei, com o fim de autorizar a outorga de concessão para exploração do serviço funerário na proporção de uma empresa funerária para cada dez mil habitantes.
Tal alteração se torna necessária, pois da forma como está atualmente há um exagerada limitação no que tange à concessão do serviço funerário, indo de encontro ao princípio da razoabilidade.
Insta ressaltar que o Município de Itapeva se encontra em constante crescimento e possui variantes de mercado que se alteram com frequência. Assim, a legislação que o regulamenta também deve ser alterada para permanecer coerente com a realidade fática apresentada.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 141/2022
DISPÕE sobre a alteração da Lei n° 4.239 de 14 de maio de 2019, que regulamenta a prestação de serviço funerário no âmbito do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 4.239, de 14 de maio de 2019, que regulamenta a prestação de serviço funerário no âmbito do Município de Itapeva/SP e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. A outorga da concessão para exploração do serviço funerário no Município de Itapeva/SP se dará mediante licitação, de acordo com o número de habitantes, respeitada a proporção de 1 (uma) empresa funerária para cada 10.000 (dez mil) habitantes.
.....” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de junho de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal