Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 23 de maio de 2022.
MENSAGEM N.º 63 /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “REVOGA a Lei 4.415 de 14 de julho de 2020.”
A Lei supramencionada foi feita com o intuito de autorizar o Executivo a receber em doação o imóvel urbano, de matrícula 34.090, livro nº 02, de propriedade de Mario Ribeiro Nóbrega, aposentado, portador do RG nº 9.301.058 SSP/SP.
Ocorre que o Sr. Mário Ribeiro de Nóbrega sequer poderia ter feito essa doação para o Município, pois um ano antes do apontado na certidão de registro de imóvel apresentada a essa Administração, ele fez a transferência deste mesmo imóvel, por meio de doação, ao seu filho: Lael Camargo de Nóbrega, o qual já dispôs do imóvel através de compra e venda ao Sr. Marco Antônio Toth.
Logo, em que pese a realização de todo o procedimento legislativo, trata-se de uma lei natimorta, ante a total indisponibilidade desse objeto, não havendo qualquer validade jurídica a referida doação.
Além disso, cabe destacar que ainda que houvesse regularidade jurídica na transmissão do imóvel, trata-se de uma área que sofre servidão de passagem, na qual seria inviabilizada qualquer abertura de rua nos moldes definidos em lei.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 142/2022
REVOGA Lei 4.415 de 14 de julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei 4.415 de 14 de julho de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a receber, através de doação, o imóvel urbano de propriedade de Mário Ribeiro Nóbrega e sua mulher Éster de Camargo Nóbrega.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal