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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 05 de agosto de 2022.
MENSAGEM N.º 70/ 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para repasse à Associação Aeroclube de Itapeva.
Tal solicitação se faz necessária por conta do interesse em formalizar Termo de Colaboração com a Associação para manter o aeródromo em condições seguras e com vigilância patrimonial.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de excesso de arrecadação.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 162 / 2022
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para repasse à Associação Aeroclube de Itapeva, conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 02.00.00 | Secretaria de Relações Institucionais |
Unidade | 02.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.50.39.00 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 7001 | Gestão publica: Eficiência e Transparência no executivo . |
Ação | 2077 | Manutenção dos serviços administrativos. |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Valor do Crédito | R$ 60.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Próprios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 05 de agosto de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal