Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Dia Municipal do Ciclista é um convite para que a sociedade entenda e perceba o ciclista e, a partir daí, promova e adote uma conduta cidadã, no sentido de guardar respeito, dar atenção e, principalmente, ter admiração aos que pedalam.
Além da visibilidade, a institucionalização da data também é importante, porque coloca no calendário oficial essa preocupação que os governos têm que ter com a questão. Fazendo parte do calendário oficial de comemorações da cidade, você coloca isso na agenda governamental de outra forma. Se torna um lembrete mínimo, uma cobrança anual que se faz também. É uma data pra dar visibilidade pra questão da violência no trânsito e ao mesmo tempo pra cobrar respostas.
O Dia Municipal do Ciclista é uma data para reflexão sobre nossas atitudes no trânsito e sobre a necessidade de proteção ao ciclista por parte das autoridades, seja com fiscalização e punição a motoristas irresponsáveis, ou com a implantação de ciclovias como forma de proteção física.
É um dia para se pensar em maneiras de aumentar a segurança de quem pedala nas ruas das cidades, seja para se deslocar, como lazer ou para a prática esportiva.
A data também é importante para se promover o uso da bicicleta, já que ela representa um meio de transporte sustentável e que em muito contribui para nossas cidades, com a redução das poluições atmosférica e sonora, diminuição de mortes no trânsito, desafogamento das redes de transporte coletivo e alívio dos congestionamentos causados pela enorme quantidade de automóveis circulando nos grandes centros.
PROJETO DE LEI 0166/2022
Autoria: Julio Ataíde
Institui no calendário festivo da cidade de Itapeva o "Dia Municipal do Ciclista", que será comemorado todo o dia 19 de agosto de cada ano.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário festivo da cidade de Itapeva o "Dia Municipal do Ciclista".
Art. 2º - O "O Dia Municipal do Ciclista" será comemorado todo dia 19 (dezenove) de agosto de cada ano.
Parágrafo único – Poderão ser realizadas ações educativas e de conscientização, além de atividades de estímulo à prática do ciclismo, ao longo da semana que inclui o dia 19 de agosto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de agosto de 2022.
JULIO ATAÍDE
VEREADOR - PP