Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 15 de agosto de 2022.
MENSAGEM N.º 76/ 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando à aquisição de equipamentos para a adequação de estrutura física da UTI LEGADO, na forma que especifica”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter a autorização para celebrar convênio com o hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando à aquisição de equipamentos necessários para manter a estrutura física da UTI LEGADO, conforme ofícios disponibilizados em anexo.
Importante ressaltar que a Instituição, recentemente, recebeu um auxílio, também através de convênio, para instituição de mais 12 leitos COVID, ampliando consideravelmente sua estrutura física.
Dessa forma, para regular funcionamento destes leitos, torna-se necessário um novo auxílio, através da formalização de um novo convênio, para aquisição de equipamentos e adequação desta estrutura.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos nobres vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 171 / 2022
AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando à aquisição de equipamentos para a adequação de estrutura física da UTI LEGADO, na forma que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Itapeva autorizado a celebrar Convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à aquisição de equipamentos para a adequação da estrutura física da UTI LEGADO, por meio de estabelecimento de compromissos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros ao hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva para que seja promovida a adequação citada no art. 1º, com a estruturação da UTI LEGADO.
Parágrafo único. O repasse de recursos autorizados no caput deste artigo será de R$ 1.227.091,56 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil, noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), disponibilizados em parcela única.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de agosto de 2022.
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
Proposituras Acessórias
PROJETO DE LEI 171/2022 - autoriza o município de Itapeva a celebrar convênio com hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando à aquisição de equipamentos para a adequação de estrutura física da UTI LEGADO, na forma que especifica.
EMENDA Nº 1/2022 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Projeto de Lei 171/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O repasse de recursos autorizados no caput deste artigo será de R$ 1.156.891,56 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), disponibilizados em parcela única.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de agosto de 2022.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
RONALDO PINHEIRO DA SILVA VICE-PRESIDENTE | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |
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