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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 29 de agosto de 2022.
MENSAGEM Nº 80 / 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, visando a correção das alíquotas suplementares patronal.
A alíquota suplementar é importante, pois se refere ao valor de custeio, atuarialmente calculado, destinado ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou outras hipóteses atuariais que ocasionam a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
Além disso, vale ressaltar que a Portaria MPS n.º 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a implementação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, determina a observância do equilíbrio financeiro e atuarial, implementado em lei, atendidos os parâmetros estabelecidos pelas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS.
Por fim, importante ressaltar que devido à grave crise sanitária que o país passou, tornam-se necessárias medidas de reajustes econômicos para adequada recuperação dos impactos gerados. Nesse sentido, foram feitos estudos adicionais, os quais seguem em anexos, que visam o reajuste das alíquotas inicialmente propostas com o fim de amenizar os referidos impactos e de reestruturar as economias públicas.
Ante o exposto, solicita-se as considerações de Vossas Excelências para que seja autorizado este novo projeto de lei pautado no estudo enviado pelo Instituto de Previdência Municipal de Itapeva.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 179 / 2022
ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:
Anexo III
Período | Até | Contribuição Patronal | Contribuição Servidor | Alíquota Suplementar Patronal |
2022 | 2022 | 16 | 14 | 3 |
2023 | 2023 | 16 | 14 | 6 |
2024 | 2024 | 16 | 14 | 8 |
2025 | 2055 | 16 | 14 | 10 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de agosto de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal