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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 09 de setembro de 2022.
MENSAGEM Nº 88 / 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do artigo 3º da Lei Municipal n. 3931/2016, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso - CMI e do Fundo Municipal do Idoso”.
Esse projeto se justifica, tendo em vista a necessidade de alteração da referida Lei, pois o Conselho do Idoso está irregular desde o ano de 2018, o que está prejudicando as atribuições deste, fazendo com que funcione de forma engessada e inoficiosa.
Ressalta-se que o Ministério Público vem acompanhando os atos do Conselho, demandando a regularização de sua composição, o que torna ainda mais urgente a aprovação deste projeto.
Além de todo o exposto, o Conselho Municipal do Idoso tem como responsabilidade primordial a fiscalização do acolhimento municipal de idosos, atribuição de extrema importância, a qual vem sendo prejudicada pela irregularidade da lei.
Portanto, ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 191/ 2022
ALTERA a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 3.931/201, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso - CMI e do Fundo Municipal do Idoso.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal n.º 3.931/2016, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 3°. O Conselho Municipal do Idoso é órgão permanente, paritário e deliberativo, composto por 14 membros titulares e 14 membros suplentes, na forma abaixo elencada:
I-por 7 (sete) representantes governamentais, sendo 1 (um) de cada uma das Secretarias a seguir indicadas:
a)..........
b)..........
c)............
d) Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
e)...........
f)...........
g)...........
II - por 7 (sete) representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 1 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas:
a) 02 (dois) Representantes titulares e 02 (dois) suplentes do Clube da Terceira Idade;
b) 01 (um) Representante titular e 01 (um) suplente do Lar Vicentino de Itapeva;
c) 01 (um) Representante titular e 01 (um) suplente dos usuários de serviços, movimentos religiosos ou clubes de serviços:
d) 01 (um) Representante titular e 01 (um) suplente da OAB;
e) 02 (dois) Representantes titulares e 02 (dois) suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.
.............................................. (NR)
Art. 2º. Ficam revogadas as alíneas “f” e “g” do inciso II, do art. 3º, da Lei 3.931/2016.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Cícero Marques, 09 de setembro de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal