Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 175/2022 - dispõe sobre concessão de diárias para agentes públicos que viajam a serviço do poder executivo do município de Itapeva e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2022 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º. Fica suprimida a expressão “agentes políticos” do caput do artigo 1º do Projeto de Lei nº175/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Observados os princípios da moralidade e do estrito interesse público, a diária poderá ser concedida a todos os Agentes Públicos, que em caráter eventual ou transitório se deslocar do Município, no desempenho de suas atribuições e/ou a interesse da Administração, e far-se-ão de acordo com as disposições desta Lei.
Art. 2º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº175/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo Único - Entende-se como interesse da Administração a participação em eventos oficiais, cursos, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionados às atribuições do servidor e que, no caso concreto, sejam entendidos pelo superior hierárquico como vantajosas para o poder público.
Art. 3º. Fica acrescido o § 5º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 175/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
(...)
§5º - Quando fizer uso do regime de adiantamento para despesas com alimentação, o agente público não fará jus à diária.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de setembro de 2022.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
RONALDO PINHEIRO DA SILVA VICE-PRESIDENTE | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |