Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 29 de setembro de 2022.
MENSAGEM N.º 94 / 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossas Excelências, a fim de ser apreciado e votado pelos membros dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023”.
Em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, encaminha-se este Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2023, compreendendo a administração direta e a indireta.
A elaboração do projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (Lei Municipal n.º 4.713, de 06 de julho de 2022), bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Os programas e ações constantes do projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art. 165 da Constituição Federal.
Além disso, tal projeto de lei observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2022/2025, elaborado nos termos do art. 165, § 1º, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Este projeto foi elaborado num ambiente em que as condições econômico-financeiras não são favoráveis à expansão de ações governamentais visto que foi necessário canalizar recursos na ordem de:
I – R$ 2.925.000,00 (Dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil) serviço da dívida pública interna.
II – R$ 4.255.000,00(Quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil reais) colocados à disposição da justiça para pagamento de precatórios;
III – R$ 4.112.000,00 (Quatro milhões, cento e doze mil reais) destinados à transferência para a União a título de PASEP.
Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo art. 22, I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, apresento, abaixo, demonstrativos referentes às dívidas consolidada e flutuante do município; os saldos de créditos adicionais especiais ainda não utilizados.
E os restos a pagar inscritos e ainda não pagos, bem como os outros compromissos financeiros exigíveis:
DIVIDA CONSOLIDADA | |
POSIÇÃO EM 31.08.2022 Em R$ 1,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | SALDO DEVEDOR |
Divida contratado |
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Administração Direta | R$ 0,00 |
Administração Indireta | R$ 0,00 |
Subtotal | R$ 0,00 |
INSS | R$ 20.955.753,35 |
FGTS | R$ 0,00 |
Outras Dívidas-Acordos | R$ 1.227.429,57 |
Precatórios | R$ 23.381.604,89 |
Operação de credito-Pró-transporte/frota municipal | R$ 1.633.561,18 |
TOTAL DA DIVIDA CONSOLIDADA | R$ 47.198.348,99 |
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DIVIDA FLUTUANTE | |
POSIÇÃO EM 31.08.2022 Em R$ 1,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
Restos a Pagar | 2.483.257,20 |
Empenhos a pagar exercício | 62.255.065,94 |
Administração Direta | R$ 0,00 |
Administração Indireta | R$ 0,00 |
Subtotal | R$ 64.738.323,14 |
Depósitos | 732.390,64 |
Consignações | 2.989.022,13 |
Credores diversos | 134.811,14 |
Subtotal | R$ 3.856.223,91 |
TOTAL DA DIVIDA FLUTUANTE | R$ 68.594.547,05 |
As receitas estimadas para 2023, incluídas na proposta ora apresentada, podem ser sintetizadas na forma do quadro abaixo:
DESCRICAO | VALOR ORCADO | Metodologia Cálculo |
Imposto renda Retidos nas fontes | 11.756.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Retido nas fontes - outros rendimentos | 260.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Retido nas fontes-capital | 84.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana | 18.107.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Multas e juros de mora do iptu | 280.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Receita da divida ativa - iptu - valor principal | 4.940.436,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
mult.jur.mora da divida ativa do iptu | 720.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Correção monetária divida ativa do iptu | 584.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Imp./tr.inter vivos-bens imov.e dir.reais s/imov. | 8.100.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Multas e juros divida ativa itbi-valor principal | 100,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Imposto sobre serviços de qualquer natureza-issqn | 23.800.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Multa.e juros de mora do imp.s/serv.qualq.natureza | 155.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Receita da divida ativa - iss - valor principal | 620.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Multas e juros de mora da divida ativa do issqn | 195.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Correção monetária divida ativa iss/issqn | 88.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Taxa de fiscalização de vigilância sanitária | 1.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Taxa de publicidade comercial | 170.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Taxa de licença para execução obras | 361.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Taxa de utilização de área domínio publico | 151.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Taxa de aprovação projeto construção civil | 415.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Taxa de lice.func.estab.ind e prest.servicos | 2.500.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Multa e juros mora de outros tributos | 30.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
multas de fiscalizacao de postura | 4.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Rec. divida ativa log. publico | 100,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Receita divida ativa taxa de publicidade comercial | 45.500,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Receita divida ativa execução de obras | 12.600,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Receita divida ativa taxa de licença | 680.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Receita divida ativa ocupação de área | 3.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Rec. divida ativa outras taxas | 500,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Multa e jur.mora div.ativa txa de licença | 130.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Multa e juros d.ativa execução obras | 2.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Multa e jur.mora dívida ativa taxas de publicidade | 12.500,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Multas e juros divida ativa taxa | 1.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Correção monetária d.ativa taxa de publicidade | 3.100,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Correção monetária d.ativa execução de obras | 3.300,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Correção monetária d.ativa ocupacao de área | 4.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Correção monetária d.ativa taxa de licença | 118.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Correção monetária d.ativa outras taxas | 500,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Taxa de limpeza | 1.900.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Taxa de expediente | 160.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Habite-se | 10.700,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
taxas pela prestacao servicos-outras-multas/juros | 19.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Rec. divida ativa taxa de limpeza | 730.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Rec. divida ativa taxa de expediente | 3.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Rec. divida ativa taxa sinistros | 142.700,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Multa/juros divida ativa taxa limpeza | 100.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Multa/juros d.a.taxa de expediente | 2.500,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Multa/juros d.a.taxa sinistro | 30.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Corr. Monetária d.a.taxa de limpeza | 46.100,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
correc.monteraria d.a.taxa de expediente | 500,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
correc.monetaria d.a.taxa sinistro | 26.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Rec. divida ativa contr.mel.p/pavim.e obras complem | 11.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
mult.juros da div ativa contr.mel.p/pavim.e obras | 12.200,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Correção monetária div ativa contr.mel.p/pavim.e o | 2.600,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Total Tributária | 77.533.936,00 |
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Contri. para custeio serv iluminação publ-desvincul | 7.860.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
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remuneracao dep. bancario - recursos do fundeb. | 702.500,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc prot social basica | 11.600,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc.conv. sorria sao paulo | 10.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc.conv.controle de glicemia | 5.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc conv dose certa | 19.600,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc conv pab estadual | 18.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.banc.convenio qualis mais | 20.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc.educacao - recursos proprios. | 20.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.ep.banc prog nacional de merenda escolar | 24.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc.merenda escolar - dse. | 32.500,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc pnate prog nacional transp escolar | 25.500,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc transporte aluno ensino medio | 55.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.ban. recursos vinculados a qse | 550.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc protecao social media- estadual | 6.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc.recursos proprios dest. a saude | 30.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc.recursos vinculados - cide | 4.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc igd | 3.500,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.banc.igdbf bolsa familia | 18.600,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc protecao social basica estadua | 7.600,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc prot social especial media/alta comp | 23.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc prog primeira infancia no suas-crian | 5.200,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc. recursos - cfem | 86.200,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc. cip-contrib para iluminacao publica | 81.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc recursos - fep | 220.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc multas de transito | 5.700,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc fumbom | 6.300,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc.recursos nao vinculados. | 4.700.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rend.dep.banc honorarios advocaticios | 16.500,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
concessao sabesp-companhia saneamento basico 1,01% | 351.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Patrimonial | 7.058.300,00 |
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outras receitas agropecuarias | 60.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
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outros servicos administrativos | 144.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
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cota-parte fundo de participacao dos municipios | 70.531.180,00 | Conforme Previsão Secretaria Tesouro Nacional |
cota parte fdo partic.dos municipios cotas extraordin. | 6.130.000,00 | Conforme Previsão Secretaria Tesouro Nacional |
cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural | 3.535.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
cota parte comp.exp.minerais cfem | 2.500.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
cota-parte do fundo especial do petroleo - fep | 1.750.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
transf.recurso do sus-atencao basica | 8.500.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf.recursos sus-atencao de media e alta compl. | 43.300.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf de recursos do sus vigilancia em saude | 615.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf.recursos do sus-assistencia farmaceutica | 580.700,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf.de recurso do sus-gestao sus | 13.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transferencias do salario-educacao | 14.060.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
pnaef - fundamental - merenda escolar - pnae | 893.820,00 | Conforme Plano Trabalho |
pnac - pnae - creches | 460.752,00 | Conforme Plano Trabalho |
pnaq - pnae - quilombola | 17.120,00 | Conforme Plano Trabalho |
pnap-prog.nac.alimentacao escolar - pre-escola. | 251.800,00 | Conforme Plano Trabalho |
pnaem-prog.nac.alimentacao -ensino medio | 380.500,00 | Conforme Plano Trabalho |
pnae - eja - merenda escolar - jovens e adultos | 21.900,00 | Conforme Plano Trabalho |
programa educacao especial-aee | 33.200,00 | Conforme Plano Trabalho |
transporte escolar - pnate - ensino infantil. | 49.100,00 | Conforme Plano Trabalho |
programa nac.de apoio ao transp.escolar - pnate | 326.500,00 | Conforme Plano Trabalho |
transporte escolar - pnate - ensino medio | 460.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
protecao social basica repasse federal | 133.300,00 | Conforme Plano Trabalho |
protecao social media complexidade | 180.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
protecao social alta complexidade | 56.600,00 | Conforme Plano Trabalho |
programa primeira infancia no suas-crianca feliz | 180.500,00 | Conforme Plano Trabalho |
igd-bolsa familia | 200.700,00 | Conforme Plano Trabalho |
igd-suas | 30.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Transferência da união - Lei Complementar nº.176/2020 | 275.000,00 | Conforme LC 176/2020 |
cota-parte do icms | 110.000.000,00 |
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cota-parte do ipva | 24.740.000,00 | Reestimativa 2022 + PIB 1,00% |
cota-parte do ipi sobre exportacao | 657.000,00 | Reestimativa 2022 + PIB 1,00% |
cota-parte da contr.interv.no dominio publico-cide | 107.000,00 | Reestimativa 2022 + PIB 1,00% |
royalties petroleo - cota municipal - lei 7.990/89 | 331.000,00 | Reestimativa 2022 + PIB 1,00% |
protecao social especial | 174.500,00 | Conforme Plano Trabalho |
protecao social basica | 303.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
apoio a entidades media complexidade | 218.400,00 | Conforme Plano Trabalho |
convenio - controle de glicemia - diabete | 40.490,00 | Conforme Plano Trabalho |
convenio - qualis mais | 485.900,00 | Conforme Plano Trabalho |
dose certa-descentralizacao | 173.800,00 | Conforme Plano Trabalho |
convenio pab estadual | 374.200,00 | Conforme Plano Trabalho |
Programa Sorria são paulo | 26.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Transporte escolar - ensino medio | 5.042.300,00 | Conforme Plano Trabalho |
alimentacao escolar estado | 2.343.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf.instituicao privada p/fumcad | 4.000,00 | Conforme previsão Doação |
transf. de recursos do fundeb | 105.475.000,00 | Reestimativa 2022 + PIB 1,00% |
Outras restituições - FUNDEB | 22.000,00 | Reestimativa 2022 + PIB 1,00% |
Transferências correntes | 405.983.262,00 |
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Multas previstas na legis transito-desvinculação | 1.929.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Infração imobiliária | 20.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Ressarcimento plano de saúde | 1.920.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Ressarcimento desc.multas transito | 10.500,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
outras restituições | 91.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Eventuais | 670.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Feiras | 2.200,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Receita honorário advogados | 530.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Receita de resgate de deposito judicial a baixar | 1.100.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
rec.div.ativa nao trib.outras receita-vl.principal | 260.000,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Out.mult. jur.de mora da div.ativa de out.receitas | 26.800,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Divida ativa preço publico | 60.300,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Juros e multas divida ativa preço publico | 7.500,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Correção monetária div ativa outras receitas | 31.100,00 | Reestimativa 2022 +IPCA6,90% |
Outras Transferências correntes | 6.658.400,00 |
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Transferências de Capital | 1.381.104,00 |
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restituicoes de itbi | -11.800,00 |
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restituicao de iptu | -8.900,00 |
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DEDUCOES POR RESTITUIÇÕES | -20.700,00 |
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deducoes de receitas p/o fundeb - fpm | -14.106.236,00 | Conforme dedução 20% |
deducoes de receitas p/o fundeb - icms | -22.000.000,00 | Conforme dedução 20% |
deducoes de receitas p/o fundeb - ipi exportacao | -131.400,00 | Conforme dedução 20% |
deducoes de receitas p/o fundeb - ipva | -4.948.000,00 | Conforme dedução 20% |
Deduções de receitas p/o fundeb - itr | -707.000,00 | Conforme dedução 20% |
Dedução Fundeb | -41.892.636,00 | Conforme dedução 20% |
Total receita Prefeitura | 464.765.666,00 |
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DESCRICAO | VALOR ORCADO |
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IPMI |
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Contribuição do servidor ativo civil-prefeitura | 24.738.000,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do servidor ativo civil -câmara municipal | 350.000,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do servidor ativo civil- IPMI | 96.000,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição de pensionista civil poder executivo | 37.500,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição de pensionista civil poder legislativo | 1.000,00 | Conforme previsão contribuição |
cpsss do servidor civil inativo poder executivo | 116.100,00 | Conforme previsão contribuição |
cpsss do servidor civil inativo poder legislativo | 43.000,00 | Conforme previsão contribuição |
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Contribuição do Servidor | 25.381.600,00 |
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rendimentos de aplicacao | 400.000,00 |
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REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIPAL |
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remuneracao do rpps em renda fixa | 140.000,00 |
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remuneracao do rpps em renda variavel | 1.000,00 |
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REMUNERACAO DOS RECURSOS DO RPPS - PRINCIPAL |
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restituicao de beneficios previdenciarios | 1.000,00 |
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restituicoes diversas ipmi | 1.000,00 |
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compensacao previd. regimes de previd poder execut | 1.000,00 |
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compensacao previd.regime de previd. poder legisla | 1.000,00 |
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outras receitas-receitas diversas | 1.000,00 |
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Patrimonial | 546.000,00 |
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contribuicao patronal ativo-prefeitura | 21.001.950,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
Contribuição patronal ativo prefeitura suplementar | 12.166.950,00 |
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contribuicao patronal ativo-camara | 400.000,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
Contribuicao patronal ativo camara suplementar | 275.000,00 |
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contribuicao patronal ativo-ipmi | 110.000,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
Contribuicao patronal ativo ipmi suplementar | 76.000,00 |
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Intraorçamentária | 34.029.900,00 |
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Total receita IPMI | 59.957.500,00 |
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Total receita Prefeitura + IPMI | 524.723.166,00 |
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Na proposta que estamos apresentando, o mandamento constitucional que determina a aplicação de, pelo menos, 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino está sendo observado, conforme demonstrativos abaixo, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino:
Descrição | Receita Bruta | % | Valor a aplicar |
RETIDOS NAS FONTES | 11.756.000,00 | 25% | 2.939.000,00 |
IRRF RETIDO NA FONTE CAPITAL | 84.000,00 | 25% | 21.000,00 |
RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS | 260.000,00 | 25% | 65.000,00 |
IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA | 18.098.100,00 | 25% | 4.524.525,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU | 280.000,00 | 25% | 70.000,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL | 4.940.436,00 | 25% | 1.235.109,00 |
MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU | 720.000,00 | 25% | 180.000,00 |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA DO IPTU | 584.000,00 | 25% | 146.000,00 |
IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV. | 8.088.200,00 | 25% | 2.022.050,00 |
MULTA E JUROS DIV.ATIVA ITBI | 100,00 | 25% | 25,00 |
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN | 23.800.000,00 | 25% | 5.950.000,00 |
MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA | 155.000,00 | 25% | 38.750,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL | 620.000,00 | 25% | 155.00,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN | 195.000,00 | 25% | 48.750,00 |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA ISS/ISSQN | 88.000,00 | 25% | 22.000,00 |
COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS | 70.531.180,00 | 25% | 17.632.795,00 |
COTA PARTE FDO PARTIC.DOS MUNICIPIOS EXTRAORD | 6.130.000,00 | 25% | 1.532.500,00 |
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL | 3.535.000,00 | 25% | 883.750,00 |
COTA-PARTE DO ICMS | 110.000.000,00 | 25% | 27.500.000,00 |
COTA-PARTE DO IPVA | 24.740.000,00 | 25% | 6.185.000,00 |
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO | 657.000,00 | 25% | 164.250,00 |
COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS |
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| -14.106.236,00 |
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL |
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| -707.000,00 |
COTA-PARTE DO ICMS |
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| -22.000.000,00 |
COTA-PARTE DO IPVA |
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| -4.948.000,00 |
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO |
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| -131.400,00 |
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| 29.267.868,00 |
OUTRAS RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO |
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TRANSFERENCIA CSE(SALÁRIO EDUCAÇÃO) | 14.060.000,00 | 100% | 14.060.000,00 |
OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO VINCULADAS AO ENSINO | 2.854.692,00 | 100% | 2.854.692,00 |
OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO VINCULADAS AO ENSINO | 7.385.300,00 | 100% | 7.385.300,00 |
RENDIMENTOS OUTRAS RECEITAS | 727.000,00 | 100% | 727.000,00 |
RECEITA RECEBIDA FUNDEB | 105.497.000,00 | 100% | 105.497.000,00 |
RENDIMENTOS APLICAÇÃO FUNDEB | 702.500,00 | 100% | 702.500,00 |
TOTAL MINIMO A SER APLICADO NO ENSINO |
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| 160.494.360,00 |
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
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Aplicações, conforme art. 212 da CF. |
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SUBTOTAL | R$ 30.386.660,00 |
Aplicação dos recursos do FUNBEB | R$ 106.199.500,00 |
Aplicação dos recursos do CSE (Salário Educação) | R$ 14.060.000,00 |
Aplicações de outras Transferências da União-Ensino | R$ 2.854.692,00 |
Aplicações de outras Transferências do Estado-Ensino | R$ 7.385.300,00 |
Rendimentos | R$ 727.000,00 |
Total aplicado no ensino | R$ 161.613.152,00 |
APLICAÇÃO MINIMA OBRIGATÓRIA | R$ 160.494.360,00 |
NOTA: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.
Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da EC nº 53/2006, vinculando os recursos do FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.
No que respeita às ações e aos serviços públicos de saúde, o município tem por obrigação destinar, em 2022, pelo menos 15% das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.827/2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a esse mandamento legal:
Descrição |
| % | Valor Orçado |
RETIDOS NAS FONTES | 11.756.000,00 | 15% | 1.763.400,00 |
IRRF RETIDO NA FONTE CAPITAL | 84.000,00 | 15% | 12.600,00 |
RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS | 260.000,00 | 15% | 39.000,00 |
IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA | 18.098.100,00 | 15% | 2.714.715,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU | 280.000,00 | 15% | 42.000,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL | 4.940.436,00 | 15% | 741.065,40 |
MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU | 720.000,00 | 15% | 108.000,00 |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA DO IPTU | 584.000,00 | 15% | 87.600,00 |
IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV. | 8.088.200,00 | 15% | 1.213.230,00 |
MULTA E JUROS DIV.ATIVA ITBI | 100,00 | 15% | 15,00 |
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN | 23.800.000,00 | 15% | 3.570.000,00 |
MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA | 155.000,00 | 15% | 23.250,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL | 620.000,00 | 15% | 93.000,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN | 195.000,00 | 15% | 29.250,00 |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA ISS/ISSQN | 88.000,00 | 15% | 13.200,00 |
COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS | 70.531.180,00 | 15% | 10.579.677,00 |
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL | 3.535.000,00 | 15% | 530.250,00 |
COTA-PARTE DO ICMS | 110.000.000,00 | 15% | 16.500.000,00 |
COTA-PARTE DO IPVA | 24.740.000,00 | 15% | 3.711.000,00 |
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO | 657.000,00 | 15% | 98.550,00 |
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| 15% | 41.869.802,40 |
| 279.132.016,00 |
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Despesas com Ações e serviços público de Saúde | Valor |
Aplicações conforme LC 141/2012 |
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Subtotal | 70.405.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DO SUS |
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APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – Saúde | 53.081.300,00 |
APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO – Saúde | 1.100.390,00 |
TOTAL APLICADO NA SAÚDE | 124.586.690,00 |
APLICAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA (Total da Tabela 7) | 96.051.492,40 |
NOTA: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.
O orçamento municipal compreende a administração direta e a indireta, neste incluso o orçamento de investimento das empresas nas quais o Município detém a maioria das ações com direito a voto. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da administração direta, das autarquias e das fundações.
Os recursos orçamentários do Município serão aplicados segundo os quadros abaixo, que mostram a sua distribuição por órgão e por função de governo:
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ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
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CÂMARA MUNICIPAL | 13.100.019,80 | 0,00 | 13.100.019,80 |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 2.963.000,00 | 172.000,00 | 3.135.000,00 |
SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE | 13.048.000,00 | 0,00 | 13.048.000,00 |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO | 869.000,00 | 0,00 | 869.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO. | 5.720.000,00 | 0,00 | 5.720.000,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS | 16.676.000,00 | 0,00 | 16.676.000,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 0,00 | 124.586.690,00 | 124.586.690,00 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 0,00 | 32.498.100,00 | 32.498.100,00 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 161.613.152,00 | 0,00 | 161.613.152,00 |
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO | 2.966.700,00 | 0,00 | 2.966.700,00 |
SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E | 3.590.000,00 | 0,00 | 3.590.000,00 |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 3.948.000,00 | 0,00 | 3.948.000,00 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS | 10.504.850,00 | 0,00 | 10.504.850,00 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | 13.532.104,00 | 0,00 | 13.532.104,00 |
SECRETARIA DE DESENVOLIMENTO ECONOMICO | 1.736.000,00 | 0,00 | 1.736.000,00 |
SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS | 20.915.650,20 | 0,00 | 20.915.650,20 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | 23.972.500,00 | 0,00 | 23.972.500,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 4.086.300,00 | 0,00 | 4.086.300,00 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 991.000,00 | 0,00 | 991.000,00 |
Total da Administração Direta | 300.232.276,00 | 157.256.790,00 | 457.489.066,00 |
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2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
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03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | 0 | 37.693.600,00 | 37.693.600,00 |
Total da Administração Indireta | 0,00 | 37.693.600,00 | 37.693.600,00 |
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3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Reserva de Contingência | 29.540.500,00 | 0 | 29.540.500,00 |
Total do Município | 329.772.776,00 | 194.950.390,00 | 524.723.166,00 |
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II- Por função: |
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ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
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01 - LEGISLATIVA | 13.100.019,80 | 0,00 | 13.100.019,80 |
04 - ADMINISTRAÇÃO | 23.756.300,00 | 0,00 | 23.756.300,00 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA | 21.379.100,00 | 0,00 | 21.379.100,00 |
08 - ASSISTENCIA SOCIAL | 0,00 | 32.670.100,00 | 32.670.100,00 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 37.693.600,00 | 37.693.600,00 |
10 - SAÚDE | 0,00 | 124.586.690,00 | 124.586.690,00 |
12 – EDUCAÇÃO | 161.613.152,00 | 0,00 | 161.613.152,00 |
13 – CULTURA | 2.966.700,00 | 0,00 | 2.966.700,00 |
15 - URBANISMO | 35.013.604,20 | 0,00 | 35.013.604,20 |
16 – HABITAÇÃO | 1.200.000,00 | 0,00 | 1.200.000,00 |
17 - SANEAMENTO | 1.300.000,00 | 0,00 | 1.300.000,00 |
18 - GESTAO AMBIENTAL | 11.383.600,00 | 0,00 | 11.383.600,00 |
20 - AGRICULTURA | 5.612.400,00 | 0,00 | 5.612.400,00 |
22 - INDÚSTRIA | 1.501.800,00 | 0,00 | 1.501.800,00 |
23 – COMERCIO E SERVIÇOS | 234.200,00 |
| 234.200,00 |
26 - TRANSPORTE | 10.401.400,00 | 0,00 | 10.401.400,00 |
27 - DESPORTO E LAZER | 3.590.000,00 | 0,00 | 3.590.000,00 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 7.180.000,00 | 0,00 | 7.180.000,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 29.540.500,00 | 0,00 | 29.540.500,00 |
Total do Município | 329.772.776,00 | 194.950.390,00 | 524.723.166,00 |
Na definição das despesas, a serem incluídas no orçamento, apresentadas de forma agregada nas duas tabelas anteriores, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecidos, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Federal; a destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; o cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria destes. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos a novos projetos.
Com relação aos fundos especiais para os efeitos do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no Município.
O projeto contempla dotação consignada como Reserva de Contingência, nos termos do art.8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº163/2001, para ser usada no atendimento do disposto no art.5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (riscos imprevistos e passivos contingentes), bem como para fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Além do valor de R$ 5.364.000,00(cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil reais) destinados a dar amparo a emendas individuais parlamentares, importância esta que pode ser anulada para efeitos do disposto no art.166, §3º, II, da Constituição.
Lembrando, ainda, que o projeto prevê outra reserva, a do Regime Próprio de Previdência dos servidores-RPPS, igualmente como prescreve a portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/2001.
Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto no art.5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados anexos a esta mensagem, a saber:
Anexo I - Demonstrativo das Transferências Financeiras;
Anexo II - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;
Anexo III - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo;
Anexo IV-Demonstrativo das medidas de compensação a renuncias de receitas.
MUNICÍPIO DE ITAPEVA | ||||||||||
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| Mensagem- Anexo I |
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DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS | ||||||||||
ENTIDADE DE ORIGEM |
ENTIDADE DE DESTINO |
FINALIDADE |
FT |
C.APL |
VALOR PREVISTO | |||||
| ||||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA |
TRANSFERÊNCIA DUODÉCIMO CÂMARA MUNICIPAL |
01 |
110.0000 |
13.100.019,80 | |||||
PREFEITUR MUNICIPAL DE ITAPEVA |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPÁL- IIPREM | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PAGAMENTO INATIVOS DO TESOURO |
01 |
110.0000 |
1.912.000,00 | |||||
VALOR TOTAL |
|
| 01 | 110.0000 |
15.012.019,80 |
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Mensagem - Anexo II
DEMONSTRATIVO DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, CREDITÍCIOS E FINANCEIROS (Art. 165, § 6º Constituição) (Art. 5º, II, 1º parte LRF) | |||
BENEFÍCIOS |
ESTIMATIVA R$ | EFEITO SOBRE RECEITA/ DESPESA ORÇAMENTÁRIA % sobre | |
Receita | Despesa | ||
1. Creditícios | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2. Financeiros 2.1.Subvenções Sociais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
3. Fiscais | 138.000,00 | 0,00 | 0,00 |
Mensagem - Anexo III | |
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS DESPESAS COM PESSOAL | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO PARA 2023 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Subtotal das Receitas da Administração Direta | R$ 464.765.666,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
Subtotal das Receitas da Administração Indireta | R$ 59.957.500,00 |
TOTAL DA RECEITAS DO MUNICIPIO | R$ 524.723.166,00 |
DEDUÇÕES | R$ 61.335.604,00 |
(-) Contribuição dos servidores Para custeio do regime próprio | R$ 25.381.600,00 |
(-) Receita das compensações financeiras entre regimes de Previdência | R$ 2.000,00 |
(-) Receitas de capital | R$ 1.381.104,00 |
Receita Patrimonial RPPS | R$ 541.000,00 |
Receitas Intra-orçamentária | R$ 34.029.900,00 |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA | R$ 463.387.562,00 |
DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL | VALOR ORÇADO |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA | R$ 244.130.465,20 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL | R$ 244.130.465,20 |
PERCENTUAL DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 44,45% |
Mensagem - ANEXO IV
(Arts. 5º, II, e 14 da LRF) Demonstrativo das medidas de Compensação a renúncias de receitas | |||
Setores/ Programas/ Beneficiários | Tributos/ Contribuição | Compensação | Valor R$ 1,00 |
1. Isenção (Lei 2274/2005) | IPTU | Considerado na Estimativa Orçamentária | 138.000,00 |
Com esta exposição, espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do Projeto de Lei ora apresentado.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 196/ 2022
ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$. 524.723.166,00 (Quinhentos e vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais) e se desdobra em:
I - R$ 408.996.976,00 (quatrocentos e oito milhões, novecentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e seis reais) do orçamento fiscal; e
II - R$ 115.726.190,00 (cento e quinze milhões, setecentos e vinte e seis mil, cento e noventa reais) do orçamento da seguridade social.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art.3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
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1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária | 77.533.436,00 | 500,00 | 77.533.936,00 |
Receita de Contribuição | 7.860.000,00 | 0,00 | 7.860.000,00 |
Receita Patrimonial | 6.880.200,00 | 178.100,00 | 7.058.300,00 |
Receitas Agropecuárias | 60.000,00 | 0,00 | 60.000,00 |
Receita de serviços | 144.000,00 | 0,00 | 144.000,00 |
Receita transferência corrente | 350.393.172,00 | 55.590.090,00 | 405.983.262,00 |
Outras receitas correntes | 6.658.400,00 | 0,00 | 6.658.400,00 |
Deduções de restituições | -20.700,00 | 0,00 | -20.700,00 |
Dedução Formação do FUNDEB | -41.892.636,00 | 0,00 | -41.892.636,00 |
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Total das Receitas Correntes | 407.615.872,00 | 55.768.690,00 | 463.384.562,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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| 0,00 | 0,00 | 0,00 |
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Total das Receitas de Capital | 1.381.104,00 | 0,00 | 0,00 |
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Total da Administração Direta | 408.996.976,00 | 55.768.690,00 | 464.765.666,00 |
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2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
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Instituto de Previdência-IPMI |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita de Contribuição | 0,00 | 25.381.600,00 | 25.381.600,00 |
Receita Patrimonial | 0,00 | 541.000,00 | 541.000,00 |
Outras Receitas correntes | 0,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |
Receita Intraorçamentária | 0,00 | 34.029.900,00 | 34.029.900,00 |
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|
|
Total das Receitas Correntes | 0,00 | 59.957.500,00 | 59.957.500,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
| 0,00 | 0,00 |
Total Instituto de Previdência-PMI |
| 59.957.500,00 | 59.957.500,00 |
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3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇOES. | 77.533.436,00 | 500,00 | 77.533.936,00 |
CONTRIBUIÇÕES. | 7.860.000,00 | 25.381.600,00 | 33.241.600,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 6.880.200,00 | 719.100,00 | 7.599.300,00 |
RECEITA AGROPECURIA. | 60.000,00 | 0,00 | 60.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS. | 144.000,00 | 0,00 | 144.000,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES. | 350.393.172,00 | 55.590.090,00 | 405.983.262,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES. | 6.658.400,00 | 5.000,00 | 6.663.400,00 |
RECEITAS CORRENTES-INTRA OFSS. | 0,00 | 34.029.900,00 | 34.029.900,00 |
DEDUÇÕES POR RESTITUIÇÕES | -20.700,00 | 0,00 | -20.700,00 |
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB | -41.892.636,00 | 0,00 | -41.892.636,00 |
Total das Receitas Correntes | 407.615.872,00 | 115.726.190,00 | 523.342.062,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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OPERAÇÕES DE CREDITOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total das Receitas de Capital | 1.381.104,00 | 0,00 | 1.381.104,00 |
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|
|
Total da Administração Direta e Indireta | 408.996.976,00 | 115.726.190,00 | 524.723.166,00 |
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$524.723.166,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 329.772.776,00(Trezentos e vinte e nove milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais) do orçamento fiscal; e
II - R$ 194.950.390,00(Cento e noventa e quatro milhões, novecentos e cinquenta mil, trezentos e noventa reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º - A despesa fixada está assim desdobrada:
I - por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | |||||
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
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| |||||
DESPESAS CORRENTES | 272.564.722,00 | 152.636.490,00 | 425.201.212,00 | |||||
DESPESAS DE CAPITAL | 27.667.554,00 | 4.620.300,00 | 32.287.854,00 | |||||
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 5.364.000,00 | 0,00 | 5.364.000,00 | |||||
Total da Administração Direta | 305.596.276,00 | 157.256.790,00 | 462.853.066,00 | |||||
|
|
|
| |||||
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
|
| |||||
DESPESAS CORRENTES | 0,00 | 37.433.600,00 | 37.433.600,00 | |||||
DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | 260.000,00 | 260.000,00 | |||||
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 24.176.500,00 | 0,00 | 24.176.500,00 | |||||
Total da Administração Indireta | 24.176.500,00 | 37.693.600,00 | 61.870.100,00 | |||||
|
|
|
| |||||
3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA |
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|
| |||||
DESPESAS CORRENTES | 272.564.722,00 | 190.070.090,00 | 462.634.812,00 | |||||
DESPESAS DE CAPITAL | 27.667.554,00 | 4.880.300,00 | 32.547.854,00 | |||||
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 29.540.500,00 | 0,00 | 29.540.500,00 | |||||
Total da Administração Direta e Indireta | 329.772.776,00 | 194.950.390,00 | 524.723.166,00 | |||||
II – Por órgãos do governo:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL | |||||
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
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| |||||
CÂMARA MUNICIPAL | 13.100.019,80 | 0,00 | 13.100.019,80 | |||||
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 2.963.000,00 | 172.000,00 | 3.135.000,00 | |||||
SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE | 13.048.000,00 | 0,00 | 13.048.000,00 | |||||
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO | 869.000,00 | 0,00 | 869.000,00 | |||||
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO. | 5.720.000,00 | 0,00 | 5.720.000,00 | |||||
SECRETARIA DE FINANÇAS | 16.676.000,00 | 0,00 | 16.676.000,00 | |||||
SECRETARIA DE SAÚDE | 0,00 | 124.586.690,00 | 124.586.690,00 | |||||
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 0,00 | 32.498.100,00 | 32.498.100,00 | |||||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 161.613.152,00 | 0,00 | 161.613.152,00 | |||||
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO | 2.966.700,00 | 0,00 | 2.966.700,00 | |||||
SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E | 3.590.000,00 | 0,00 | 3.590.000,00 | |||||
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 3.948.000,00 | 0,00 | 3.948.000,00 | |||||
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS | 10.504.850,00 | 0,00 | 10.504.850,00 | |||||
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | 13.532.104,00 | 0,00 | 13.532.104,00 | |||||
SECRETARIA DE DESENVOLIMENTO ECONOMICO | 1.736.000,00 | 0,00 | 1.736.000,00 | |||||
SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS | 20.915.650,20 | 0,00 | 20.915.650,20 | |||||
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | 23.972.500,00 | 0,00 | 23.972.500,00 | |||||
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 4.086.300,00 | 0,00 | 4.086.300,00 | |||||
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 991.000,00 | 0,00 | 991.000,00 | |||||
Total da Administração Direta | 300.232.276,00 | 157.256.790,00 | 457.489.066,00 | |||||
|
|
|
| |||||
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
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| |||||
03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | 0 | 37.693.600,00 | 37.693.600,00 | |||||
Total da Administração Indireta | 0,00 | 37.693.600,00 | 37.693.600,00 | |||||
|
|
|
| |||||
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
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| |||||
Reserva de Contingência | 29.540.500,00 | 0 | 29.540.500,00 | |||||
Total do Município | 329.772.776,00 | 194.950.390,00 | 524.723.166,00 | |||||
III- por funções:
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ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | |||||
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01 - LEGISLATIVA | 13.100.019,80 | 0,00 | 13.100.019,80 | |||||
04 - ADMINISTRAÇÃO | 23.756.300,00 | 0,00 | 23.756.300,00 | |||||
06 - SEGURANÇA PÚBLICA | 21.379.100,00 | 0,00 | 21.379.100,00 | |||||
08 - ASSISTENCIA SOCIAL | 0,00 | 32.670.100,00 | 32.670.100,00 | |||||
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 37.693.600,00 | 37.693.600,00 | |||||
10 - SAÚDE | 0,00 | 124.586.690,00 | 124.586.690,00 | |||||
12 – EDUCAÇÃO | 161.613.152,00 | 0,00 | 161.613.152,00 | |||||
13 – CULTURA | 2.966.700,00 | 0,00 | 2.966.700,00 | |||||
15 - URBANISMO | 35.013.604,20 | 0,00 | 35.013.604,20 | |||||
16 – HABITAÇÃO | 1.200.000,00 | 0,00 | 1.200.000,00 | |||||
17 - SANEAMENTO | 1.300.000,00 | 0,00 | 1.300.000,00 | |||||
18 - GESTAO AMBIENTAL | 11.383.600,00 | 0,00 | 11.383.600,00 | |||||
20 - AGRICULTURA | 5.612.400,00 | 0,00 | 5.612.400,00 | |||||
22 - INDÚSTRIA | 1.501.800,00 | 0,00 | 1.501.800,00 | |||||
23 – COMERCIO E SERVIÇOS | 234.200,00 |
| 234.200,00 | |||||
26 - TRANSPORTE | 10.401.400,00 | 0,00 | 10.401.400,00 | |||||
27 - DESPORTO E LAZER | 3.590.000,00 | 0,00 | 3.590.000,00 | |||||
28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 7.180.000,00 | 0,00 | 7.180.000,00 | |||||
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 29.540.500,00 | 0,00 | 29.540.500,00 | |||||
Total do Município | 329.772.776,00 | 194.950.390,00 | 524.723.166,00 | |||||
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964, observados os limites:
I - de 15% (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei.
II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei n.º 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.
Art. 7º Além do disposto no artigo anterior fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios e demais recursos até limite do superávit financeiros exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2022, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/1964;
II - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
III - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
IV-vinculados a operações de créditos ate o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;
V- destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa com ¨Pessoal e Encargos Sociais ¨, ¨juros e encargos da divida¨ e ¨amortização da divida ¨, até o limite da soma dos valores atribuídos a este grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20%(vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
VI- para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, até o limite de 1/5(quinze) da receita prevista para o exercício.
Art. 8º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023.
Art. 9º As leis do Plano Plurianual e da Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 10 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de setembro de 2022.
MARIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
Proposituras Acessórias
PROJETO DE LEI 196/2022 - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2023.
EMENDA Nº 1/2022 - Emenda impositiva para ASSOCIAÇÃO SOS PROTETORES DE ANIMAIS DE ITAPEVA SP no valor de R$ 70.000,00.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESCRIÇÃO | ||
Órgão | 03.00.00 | SECRETARIA DE REC.HID.E MEIO AMBIENTE | |
Grupo de despesa | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | ||
Modalidade | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS | ||
Tipo de Despesa | Custeio | ||
Fonte de Recursos | 1 | TESOURO | |
Emenda Impositiva | SIM | Ações de Saúde | NÃO |
Destinação | ASSOCIAÇÃO SOS PROTETORES DE ANIMAIS DE ITAPEVA SP | ||
Valor | R$ 70.000,00 | ||
Justificativa projetos mutirão de castração |
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de novembro de 2022.
CELINHO ENGUE
VEREADOR - PDT
EMENDA Nº 1/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 196/2022
PARA FAZER FRENTE AS DESPESAS CRIADAS, REDUZIR AS SEGUINTES DOTAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESCRIÇÃO | |
Órgão | 04.00.00 | SECRETARIA DE COORDENACAO E PLANEJAMENTO |
Unidade | 04.01.00 | SEC DE COORD E PLAN GABINETE E DEPENDENC |
Programa | 9999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Ação | 9999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Função | 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Subfunção | 999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Grupo de Despesa | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
Modalidade | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
Fonte de Recursos | 1 | TESOURO |
Valor | R$ 70.000,00 |
PROJETO DE LEI 196/2022 - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2023.
EMENDA Nº 363/2022 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de novembro de 2022.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA MEMBRO | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
LAERCIO LOPES MEMBRO | RONALDO PINHEIRO DA SILVA SUPLENTE |
PROJETO DE LEI 196/2022 - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2023.
EMENDA Nº 364/2022 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de novembro de 2022.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA MEMBRO | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
LAERCIO LOPES MEMBRO | RONALDO PINHEIRO DA SILVA SUPLENTE |
PROJETO DE LEI 196/2022 - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2023.
EMENDA Nº 365/2022 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de novembro de 2022.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA MEMBRO | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
LAERCIO LOPES MEMBRO | RONALDO PINHEIRO DA SILVA SUPLENTE |
PROJETO DE LEI 196/2022 - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2023.
EMENDA Nº 366/2022 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º O inciso I do art. 6º do Projeto de Lei 196/22, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
I - de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei e conforme § 2º do art. 22 da lei 4.713/2022 LDO 2023, desde que limitados a R$ 1.000.000,00 (um milhão) no exercício e em cada ação de governo individualmente.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 25 de outubro de 2022.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA MEMBRO | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
LAERCIO LOPES MEMBRO | RONALDO PINHEIRO DA SILVA SUPLENTE |
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PROJETO DE LEI 196/2022 - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2023.
EMENDA Nº 367/2022 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos IV e VI do art. 7º do Projeto de Lei 196/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV - para remanejar, transpor ou transferir as dotações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória por decreto, desde que respeitando o §1º do artigo 142-A da LOM, e com a devida anuência do autor das emendas individuais;
V – (...)
VI – as dotações a que se refere o item IV não são computadas para efeitos de limites de que trata o item I do art. 6º desta lei;
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 25 de outubro de 2022.
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PROJETO DE LEI 196/2022 - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2023.
Art. 1º Fica acrescentado artigo onde couber renumerando ao projeto de lei LOA 2023 o seguinte artigo, renumerando-se o art. 11º para 12º:
Art. 11 – Fica altera a redação do § 3º do art. 23 da lei 4.713/2022 LDO 2023, passando a ter a a seguinte redação:
Art. 23 (...)
....
§ 3º - O somatório dos valores das emendas parlamentares individuais de caráter impositivo que vierem a ser aprovadas na lei orçamentária não poderão exceder o limite da Receita Corrente Liquida prevista enviada no projeto de lei LOA 2.023 e seu valor global não será reduzido em virtude de frustração de arrecadação do Exercício anterior, ressalvado envio de lei do Poder Executivo com justificativas para eventual redução do valor global aprovado.
LAÉRCIO LOPES
Vereador - MDB
Projeto de Lei 196/2022 – Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023.
EMENDA Nº 369/2022 - Vereador Paulo Roberto Tarzã dos Santos
Art. 1º Inclui o artigo abaixo na redação do Projeto de Lei 196/2022, e renumera os demais artigos:
Art. (...) As operações de créditos previstas na lei de orçamento exercício 2023,
deverão garantir obrigatoriamente sua quitação até o prazo máximo de 31/12/2024.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de novembro de 2022.
TARZAN
VEREADOR - UNIÃO BRASIL
PROJETO DE LEI 196/2022 - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2023.
EMENDA Nº 370/2022 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS
EMENDA Nº 005/2022 - Vereador Paulo Roberto Tarzã dos Santos
Art. 1º Inclui o artigo abaixo na redação do Projeto de Lei 196/2022, e renumera os demais artigos:
Art. (...) – Fica Vedado ao Executivo Municipal incluir na lei orçamentária 2023,
operações de crédito com a finalidade de construção e implantação de Hospital
Municipal.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de novembro de 2023.
TARZAN
VEREADOR - UNIÃO BRASIL