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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 05 de dezembro de 2022.
MENSAGEM N. º107 /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para repasse a entidade social conforme requerimento do Vereador Júlio Ataíde.
O vereador Júlio Ataíde através de oficio solicitou a alteração da emenda 180/2021. O nobre vereador solicita que a emenda ao invés de ser investimento seja alterada para custeio. Porém não consta no orçamento vigente classificação econômica na Secretaria da Agricultura para fazer o repasse à entidade Associação dos Produtores Rurais Quilombo Jaó.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 225 / 2022
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para repasse à entidade Associação dos Produtores Quilombo do Jaó conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 12.00.00 | Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
Unidade | 12.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
Função | 20 | Agricultura |
Subfunção | 605 | Abastecimento |
Programa | 6001 | Desenvo. Economico, Agricultura e Abastecimento. |
Ação | 2291 | Desenvolvimento do Agronegócio de centrais de abastecimento. |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Valor do Crédito | R$ 10.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Órgão | 12.00.00 | Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
Unidade | 12.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.50.42.00 | Subvenções Sociais |
Função | 20 | Agricultura |
Subfunção | 605 | Abastecimento |
Programa | 6001 | Desenvo. Economico, Agricultura e Abastecimento. |
Ação | 2291 | Desenvolvimento do Agronegócio de centrais de abastecimento. |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 5187 |
Valor do Crédito | R$ 10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 05 de dezembro de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL