Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação ao servidor municipal que exercer as atribuições de administrador da web e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal instituir uma gratificação ao servidor municipal que exercer as atribuições de administrador da web para atender às demandas relacionadas à tecnologia informacional, computacional e de rede, que exigem conhecimentos avançados em informática, tais quais: linguagem PHP, Banco de Dados e redes.
O valor da gratificação criada corresponderá à metade do menor salário base devido a servidor público municipal, na data do efetivo pagamento e esta não se incorporará à remuneração do servidor para nenhum efeito legal, sendo levada em conta apenas para cômputo do 13º e férias.
Ressalte-se, por fim, que as atribuições de administrador de web exigem algumas habilidades próprias e específicas, além de disponibilidade de horário em regime integral, sendo questão de justiça social uma recompensa a tal dedicação exclusiva.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0234/2022
Autoria: Mario Sergio Tassinari
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação ao servidor municipal que exercer as atribuições de administrador da web e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação ao servidor municipal que vier a exercer as atribuições de administrador da web.
Art. 2º As atribuições de administrador da web são as seguintes:
I – Administração dos sites da Prefeitura Municipal de Itapeva;
II -Criação de novas páginas, links e menus;
III – Alterações de configurações e layouts de páginas Web;
IV – Manutenção do Sistema de Agendamentos do Prefeito;
V – Manutenção do Sistema de Controle de Processos Internos do IPTU;
VI -Gestão dos e-mails institucionais;
VII- Outras funções que demandem conhecimentos avançados em Banco de Dados, Linguagem PHP e de Redes.
Parágrafo único. O servidor designado para exercer as atribuições dispostas neste artigo deverá ser, preferencialmente, técnico em informática.
Art. 3º O valor da gratificação criada no art. 1º desta Lei corresponderá à metade do menor salário base devido a servidor público municipal, na data do efetivo pagamento.
Art. 4º A gratificação criada por esta Lei não se incorporará aos vencimentos do servidor para nenhum efeito financeiro ou previdenciário.
Parágrafo único. A gratificação disposta no caput desse artigo será computada apenas para o cálculo do 13º e das férias do servidor e, apenas, enquanto este estiver no exercício da função respectiva.
Art. 5º O servidor designado para exercer as atribuições de administrador de web desempenhará suas funções em período integral e deverá estar disponível sempre que Administração dele necessitar.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de dezembro de 2022.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL