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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tem o presente projeto de Resolução a finalidade de adequar o regimento interno da câmara municipal no tocante aos cargos de Presidente,1º e 2º Vice-Presidente.

A alteração se faz necessária, pois atualmente não há no Regimento Interno previsão de sucessão do cargo de Presidente pelo Vice-Presidente em caso de sua vacância.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para aprovação unânime deste projeto de resolução


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2023

Autoria: Laercio Lopes

Altera a redação do § 4º do art. 19 da Resolução 012/1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do art. 19 da Resolução 012/1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19........................................

§ 4º No caso de vacância dos cargos de 1º ou de 2º Secretário da Mesa Diretora, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição, no caso de vacância do cargo de Presidente, o 1º Vice-Presidente será investido na plenitude das respectivas funções até o término do período remanescente do mandato, o 2º Vice-Presidente será investido nas atribuições do 1º Vice Presidente e a vaga de 2º Vice-Presidente será preenchida mediante eleição.

Art. 2º Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de janeiro de 2023.

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB