Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 20 de janeiro de 2023.
MENSAGEM N.º 08 / 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de cargos efetivos de Monitor de Educação Infantil para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação”.
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal realizar a criação de 40 (quarenta) cargos em provimento efetivo de Monitor de Educação Infantil, vinculados à Secretaria Municipal da Educação de Itapeva/SP.
Tais cargos são necessários, tendo em vista a defasagem de profissionais na área e a grande demanda de alunos da educação infantil que necessitam de profissionais especializados para atendê-los.
Dessa forma, a criação de tais cargos são de extrema relevância para o Município, pois prima pela eficiência nos serviços públicos educacionais prestados.
Por fim, para devida instrução do Processo Legislativo, acompanha o presente projeto a Declaração de Impacto Orçamentário e de Adequabilidade com as Leis Orçamentárias vigentes.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 10/ 2023
DISPÕE sobre a criação de cargos efetivos de Monitor de Educação Infantil para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapeva, 40 (quarenta) cargos efetivos de Monitor de Educação Infantil.
Parágrafo único. As atribuições e especificações do cargo de Monitor de Educação Infantil estão dispostos na lei 4.233, de 02 de maio, de 2019, que incialmente o criou.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 20 de janeiro de 2023.
MARIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal