Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso, a título gratuito, de imóvel de sua propriedade, para a Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina”.
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal autorização para conceder o direito real de uso para a Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.462.524/0001-58, com o fim de concretizar o “Projeto Guri”, estabelecido no Contrato de Gestão celebrado entre a Associação e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Nesse sentido, a concessão pretendida destinar-se-á ao fomento e execução de ações culturais, objetivando a atuação conjunta com a Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina para o desenvolvimento das atividades musicais com crianças, adolescentes e jovens.
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0021/2023
Autoria: Mario Sergio Tassinari
AUTORIZA o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso, a título gratuito, de imóvel de sua propriedade, para a Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina.
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de direito real de uso de bem público, com área total de 1.124,30m² (mil, cento e vinte e quatro metros quadrados e trinta décimos), localizada à Rua Adil Bernardino, 522, Vila São José, à Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.462.524/0001-58, para o fomento e execução de ações culturais, objetivando o desenvolvimento das atividades musicais com crianças, adolescentes e jovens.
§1º Esta concessão de direito real de uso destinar-se-á à concretização das ações estabelecidas no Contrato de Gestão celebrado entre a Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
§2º O Contrato de Concessão de direito real de uso a ser firmado, de comum acordo, discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei n° 3.151/2010.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de fevereiro de 2023.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL