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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA dispositivos da Lei Municipal no 4.769 de 14 de outubro de 2.022 que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso lX, da Constituição Federal, e dá outras providências.”
O presente projeto pretende adequar a Lei que se refere à contratação por tempo determinado à realidade fática do Município de Itapeva-SP. Percebeu-se, com a aplicação da Lei na prática, que esta necessitaria de algumas modificações para que se torne mais justa e eficaz.
Ressalta-se que esta Lei entrou em vigor há pouco tempo e somente foi possível observar suas nuances com a sua aplicação prática. Portanto, sua adequação se torna imperiosa para uma correta correlação entre sua teoria e as reais necessidades do Município.
Por todas as razões expostas, solicita-se a esta d. Casa de Leis a apreciação e aprovação deste projeto.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0022/2023
Autoria: Mario Sergio Tassinari
ALTERA dispositivo da Lei Municipal no 4.769 de 14 de outubro de 2.022 que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso lX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 4.769 de 14 de outubro de 2.022 que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ………................
...............................................................
.........................................................................
§ 2º É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de dois (2) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 40 (quarenta) dias. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de fevereiro de 2023.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL