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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0138/2023

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito para que realize estudos para conceder aos funcionários integrantes da Corporação GCM – Guarda Civil Municipal o direito a DEAC - Diária Especial de Atividade Complementar.

JUSTIFICATIVA

Segurança urbana e rural, compreendendo, em especial, o policiamento nas escolas, parques e praças municipais, bem como no policiamento preventivo no trânsito do município. Atuarão também para coibir a prática de infrações penais ou administrativas contra bens, serviços, instalações e proteção sistêmica da população, desta forma, terá maior número de agentes públicos para o desempenho desta peculiar atividade.

Vale dizer que, os servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Municipal, os quais, em caráter não obrigatório, exercerão as atribuições e funções próprias de seus cargos de provimento efetivo em período fora da jornada normal de trabalho a que se encontram legalmente submetidos. Com efeito, a adoção da medida afigura-se conveniente e oportuna, vez que, em sua atuação complementar, conforme ora se propõe, os Guardas Civis Municipais, anteriormente treinados para o exercício de suas funções e já com ampla vivência profissional na área de segurança urbana e rural, muito contribuirão para a melhoria da qualidade da prestação dos serviços públicos sob o seu encargo.

Como contraprestação pelos serviços prestado nesse período, ora denominado como Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC) que será realizada em horário de folgas pelos Guardas Civis Municipais, correspondente ao exercício de 8 (oito) horas contínuas de atividade operacional, observado o limite mensal de 10 (dez) diárias.

Vale registrar que, no âmbito do Estado de São Paulo, vários são os Municípios que aderiram a DEAC dentre eles: Mauá, Santo André e São Paulo – lei nº 16081/14. Para a mesma finalidade, foi instituída a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 1.227, de 19 de dezembro de 2013.

Nessas condições, cuidando-se de iniciativa cuja implementação repercutirá positivamente na prestação dos serviços públicos no campo da segurança urbana e rural e como vale salientar novamente, na proteção sistêmica da população que utilizam bens serviços e instalações municipais de evidente e relevante interesse público. Aproveita o ensejo para reiterar protestos da mais elevada estima e consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de março de 2023.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB