Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 16 de março de 2023.
MENSAGEM N.º 24 / 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei 4.680/22, que dispõe sobre a criação do projeto renda mínima municipal para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade no processo de retomada da pandemia do covid-19”.
Ocorre que, inicialmente esta lei foi feita para perdurar por 180 (cento e oitenta) dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Contudo, após ser colocada em prática e observada a realidade fática do programa por ela instituído, observou-se que haveria necessidade de prorrogação de seus efeitos por mais 60 (sessenta dias).
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 044 / 2023
DISPÕE sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei 4.680/22, que dispõe sobre a criação do projeto renda mínima municipal para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade no processo de retomada da pandemia do covid-19.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta dias) dias o prazo de validade da Lei 4.680/22, que dispõe sobre a criação do projeto renda mínima municipal para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade no processo de retomada da pandemia do covid-19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de março de 2023.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
Proposituras Acessórias
PROJETO DE LEI 44/2023 - DISPÕE sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei 4.680/22, que dispõe sobre a criação do projeto renda mínima municipal para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade no processo de retomada da pandemia do covid-19.
EMENDA Nº 1/2023 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Insere artigo e renumera o artigo 2º para artigo 3º ao Projeto de Lei 044/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º Será divulgado no portal transparência do site oficial da Prefeitura, os critérios para contemplação, e a relação de todos os contemplados.”
Fica o Executivo obrigada a divulgar no site da Prefeitura
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de maio de 2023.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | RONALDO PINHEIRO DA SILVA MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | LAERCIO LOPES MEMBRO |
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