Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 23 de março de 2023.
MENSAGEM N.º 26/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “REVOGA dispositivo da Lei Municipal 2651/07, que institui o código de postura de Itapeva e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo revogar o art. 94 da Lei Municipal 2651/2007, que dispõe:
Art. 94. Fica proibida a partir da publicação desta lei, a concessão de novas licenças de funcionamento para bares ou similares em imóveis localizados a menos de 100 (cem) metros de distância do portão de acesso de estabelecimentos hospitalares e de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, sendo eles públicos ou particulares.
Parágrafo Único - Fica assegurado aos bares e similares já instalados à distância menores do que a prevista no "caput, o direito de renovação de suas licenças de funcionamento, mesmo que haja a mudança do proprietário do estabelecimento.
Isso porque tal restrição fere diretamente princípios constitucionais, além de ser totalmente desnecessária e ineficaz.
Conforme se observa acima, o próprio parágrafo do artigo mencionado já abre uma exceção, criando discriminação irrazoável entre comerciantes, o que, além de ferir o princípio da livre concorrência, macula, também o princípio da isonomia.
Além disso, já existe lei nacional que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, não sendo necessária mais esta restrição.
Por fim, esta previsão legal não consegue impedir o contato dos menores com bares, pois o convívio destes não se restringe ao ambiente escolar, o que a torna sem sentido e ineficiente.
Dessa forma, pretende-se a revogação de tal exigência legal, para que impere os princípios constitucionais supramencionados.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 046/2023
REVOGA dispositivo da Lei Municipal 2651/07, que institui o Código de Postura de Itapeva e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado, na íntegra, o art. 94 da Lei Municipal 2.651 de 2007, que institui o Código de Postura do Município de Itapeva/SP.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de março de 2023.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal