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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 23 de março de 2023.

MENSAGEM N.º 26/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “REVOGA dispositivo da Lei Municipal 2651/07, que institui o código de postura de Itapeva e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo revogar o art. 94 da Lei Municipal 2651/2007, que dispõe:

Art. 94. Fica proibida a partir da publicação desta lei, a concessão de novas licenças de funcionamento para bares ou similares em imóveis localizados a menos de 100 (cem) metros de distância do portão de acesso de estabelecimentos hospitalares e de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, sendo eles públicos ou particulares.

Parágrafo Único - Fica assegurado aos bares e similares já instalados à distância menores do que a prevista no "caput, o direito de renovação de suas licenças de funcionamento, mesmo que haja a mudança do proprietário do estabelecimento.

Isso porque tal restrição fere diretamente princípios constitucionais, além de ser totalmente desnecessária e ineficaz.

Conforme se observa acima, o próprio parágrafo do artigo mencionado já abre uma exceção, criando discriminação irrazoável entre comerciantes, o que, além de ferir o princípio da livre concorrência, macula, também o princípio da isonomia.

Além disso, já existe lei nacional que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, não sendo necessária mais esta restrição.

Por fim, esta previsão legal não consegue impedir o contato dos menores com bares, pois o convívio destes não se restringe ao ambiente escolar, o que a torna sem sentido e ineficiente.

Dessa forma, pretende-se a revogação de tal exigência legal, para que impere os princípios constitucionais supramencionados.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 046/2023

REVOGA dispositivo da Lei Municipal 2651/07, que institui o Código de Postura de Itapeva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado, na íntegra, o art. 94 da Lei Municipal 2.651 de 2007, que institui o Código de Postura do Município de Itapeva/SP.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de março de 2023.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal