Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM Nº 27/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a planilha I - Controle da execução e das alterações orçamentárias, da Lei n.º 4.773 de 08 de novembro de 2022, que dispõe sobre o arquivo de documentos públicos produzidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva, e dá outras providências.”
Tal projeto se faz necessário já que a Lei original previu, equivocamente, que deverá as liquidações de empenhos e despesas consolidadas terem sua guarda permanente, não podendo ser eliminadas. Ocorre que, após análise fática e prática da Lei, observou-se que tal exigência seria desarrozoada e injustificada.
Dessa forma, este projeto vem com o intuito de regularizar a previsão acima mencionada em prol dos princípios da razoabilidade e eficiência na administração pública.
Ante ao exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com o empenho de Vossa Senhoria para tão importante e fundamental tema, nos colocamos à disposição, se necessário.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 61/2023
ALTERA a planilha I - Controle da execução e das alterações orçamentárias, da Lei n.º 4.773 de 08 de novembro de 2022, que dispõe sobre o arquivo de documentos públicos produzidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 66,
VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a planilha I - controle da execução e das alterações orçamentárias, item “destinação Final”, da Lei nº 4.773 de 08 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
Descrição do documento
| Tipo do documento | Prazo de | Prazo de arquivamento | Destinação final | ||||
Vigência | Prescrição | Precaução | Corrente | Intermediário | Guarda permanente | Eliminação | ||
Liquidação de empenhos e despesas consolidadas | Lançamento contábil | 01 ano |
|
| 04 anos, além do exercício | Prazo determinado | NÃO | SIM |
” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de março de 2023.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal