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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 13 de abril de 2023.
MENSAGEM N.º 28 / 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para pagamento do contrato da Coleta Seletiva Porta a Porta e Gestão dos Pontos de Entrega Voluntária - PEV no Município de Itapeva e a manutenção e conservação de praças na zona urbana.
Tal solicitação se faz necessária, uma vez que os dois contratos para Coletiva Seletiva Porta a Porta foram firmados após elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2.023, não havendo previsão orçamentária para tal ação. E, no que se refere à manutenção e conservação de praças na zona urbana, tal atribuição era da Secretaria de Administrações Regionais, sendo redirecionada à Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente apenas em novembro do ano passado (2022).
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 062 / 2023
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado a suplementar despesas orçamentária para pagamento do Contrato de Coleta Seletiva e manutenção e conservação das praças na zona urbana conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 03.00.00 | Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente |
Unidade | 03.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 18 | Gestão Ambiental |
Subfunção | 541 | Preservação e Conservação Ambiental |
Programa | 6006 | Meio Ambiente e Qualidade de Vida |
Ação | 1172 | Construção de pontos de entregas voluntarias |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 4610 |
Valor do Crédito | R$ 730.000,00 | |
Órgão | 03.00.00 | Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente |
Unidade | 03.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
Função | 18 | Gestão Ambiental |
Subfunção | 541 | Preservação e Conservação Ambiental |
Programa | 6006 | Meio Ambiente e Qualidade de Vida |
Ação | 2350 | Gerenciamento e gestão de resíduos sólidos |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 4609 |
Valor do Crédito | R$ 1.705.000,00 |
Órgão | 03.00.00 | Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente |
Unidade | 03.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
Função | 18 | Gestão Ambiental |
Subfunção | 542 | Controle Ambiental |
Programa | 6006 | Meio Ambiente e Qualidade de Vida |
Ação | 2352 | Desenvolvimento ambiental e urbano do município |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 942 |
Valor do Crédito | R$ 565.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Órgão | 03.00.00 | Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente |
Unidade | 03.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
Função | 18 | Gestão Ambiental |
Subfunção | 541 | Preservação e Conservação Ambiental |
Programa | 6006 | Meio Ambiente e Qualidade de Vida |
Ação | 2417 | Operação e manutenção de aterro sanitário |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 4608 |
Valor do Crédito | R$ 3.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de abril de 2023.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL