Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0050/2023
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente, providencie a aplicação dos recursos da CFEM (AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO) nos Bairros onde as empresas de mineração estão estabelecidas. (Reiteração da indicação 0029/2022).
JUSTIFICATIVA
A CFEM, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. CONSIDERANDO que, nosso município é considerado a capital dos minérios, e recebe a arrecadação pelas empresas de mineração estabelecidas na cidade. De acordo ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, os recursos originados da CFEM, não poderão ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. As respectivas receitas deverão ser aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação. INDICO que as receitas adquiridas sejam destinadas nos Bairros, onde estão localizadas as empresas de mineração: Votorantim Cimentos, Maringá e Mineração Itapeva, Mineração Fronteira. (Distrito Alto da Brancal, Vila Maringá, Portal Itapeva e Bairro Faxinal) Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de maio de 2023.
RONALDO PINHEIRO
VEREADOR - PP