Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0350/2023
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao DD. SR. ANTÔNIO ALEXANDRE DE FARIA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 136 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) E DA LEI ORDINÁRIA 4357/2020 QUE TRATA SOBRE A INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR DOS VEÍCULOS SOB REGIME DE FRETAMENTO - QUE PRESTAM SERVIÇO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SENDO DESTINADOS À CONDUÇÃO COLETIVA DE ESCOLARES.
JUSTIFICATIVA
Essa parlamentar vem através deste, requerer informações se os veículos que estão sob regime de fretamento a serviço desta secretaria e são destinados a condução coletiva de escolares, estão cumprindo o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei Ordinária do município de Itapeva de nº 4357/2020, que dispõem: ART. 136 CTB: Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: II -inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA Nº 4357/2020: ART 12. O veículo utilizado no serviço de transporte sob regime de fretamento será submetido à Inspeção Técnica Veicular (ITV) em épocas a serem estabelecidas pelo Departamento de Transporte Público, sem ônus para o Município, obedecendo a seguinte escala: I - Ônibus e micro-ônibus até 15 (quinze) anos de fabricação: ITV semestral; II - camionetas, assim entendidos os veículos de tipo van, Kombi e assemelhados, com até 10 (dez) anos de fabricação: ITV semestral; III - veículos acima dos anos referidos nos incisos I e II, a ITV será trimestral. Considerando também, no município de Itapeva, somente os veículos terceirizados possuem exigência de passar por inspeção veicular, para obtenção de laudo que ateste sua aptidão para execução do respectivo serviço. Certa de contar com o atendimento, fico no aguardo da resposta do requerimento dentro do prazo regimental (15 dias), estando esta parlamentar a inteira disposição, reiterando protesto de mais elevada estima e distinta consideração.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de maio de 2023.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB