Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A maternidade solo cresce não só por ausência do sobrenome do pai, mas também por histórias de abandono, viuvez ou descanso. É bem sabido que, essas mulheres enfrentam desafios adicionais como: responsabilidade exclusiva de cuidar da criança, falta de apoio emocional, estigmatização social, necessidade de equilibrar o papel de provedora financeira e emocional, sobrecarga emocional, sobrecarga de trabalho, falta de tempo e de qualidade familiar, pensando nesses motivos entre vários outros, entende-se que, garantir prioridade de direito à vaga em instituição de educação infantil mais próxima a sua residência, é uma das formas de contribuir e ajudar a essas mães, que já estão expostas a tantos desafios e dificuldades. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0090/2023
Autoria: Julio Ataíde
Garante a crianças filhas de Mães Solo prioridade de direito à vaga em instituição de educação infantil no Município de Itapeva/SP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica garantida a crianças filhas de Mães Solo prioridade de direito à vaga em instituição pública de educação infantil, diretas ou conveniadas, mais próxima de sua residência, no âmbito do Município de Itapeva/SP
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de junho de 2023.
JULIO ATAÍDE
VEREADOR - PP