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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

No Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA) são registrados 12 mil novos casos de câncer infantil ao ano. Os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas e tumores sólidos como o neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms. O câncer infantil possui características próprias e bem diferentes em relação ao câncer em adultos. As células que sofrem a mutação no material genético não conseguem amadurecer como deveriam e permanecem com as características semelhantes da célula embrionária, multiplicando-se de forma rápida e desordenada. Por isso, a proliferação do tumor é mais rápida em crianças. Por outro lado, responde melhor à quimioterapia, com chances de cura de 80%, de acordo com o INCA. Por esse motivo, é muito importante o diagnóstico precoce para o sucesso do tratamento. Por isso a importância da conscientização e atenção a sinais e sintomas, como: • Perda de peso contínua e inexplicável • Dores de cabeça com vômito de manhã • Aumento do inchaço ou dor persistente nos ossos ou articulações • Protuberância ou massa no abdômen, pescoço ou qualquer outro local • Desenvolvimento de uma aparência esbranquiçada na pupila do olho ou mudanças repentinas na visão • Febres recorrentes não causadas por infecções • Hematomas excessivos ou sangramento, geralmente repentinos • Palidez perceptível ou cansaço prolongado Por todos esses pontos apresentados, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO DO CÂNCER INFANTIL será de suma importância trazendo a conscientização a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer semelhantes com sintomas habituais da saúde infantil, com o objetivo de controlar os fatores de riscos para o câncer infantil, criando campanhas educativas e permanentes sobre os benefícios do diagnóstico precoce. Proporcionando por meio de campanhas educativas a redução e o controle de fatores de risco para o câncer infantil. Instituindo ou apoiando oficinas com programas recreativos, culturais, educacionais e de lazer, com vistas a necessidade da adoção de hábitos saudáveis para prevenção do câncer infantil e melhorar o auxílio terapêutico das crianças em tratamento. Diante do exposto, confio e solicito o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei, por entender ser de grande importância.


PROJETO DE LEI 0093/2023

Autoria: Julio Ataíde

Institui no calendário oficial de eventos do município de Itapeva/SP, a semana municipal de prevenção e diagnóstico do câncer infantil a ser realizada entre os dias 15 a 22 de novembro e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de Itapeva a “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil”, a ser realizada anualmente entre os dias 15 a 22 de novembro, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a adoção de medidas preventivas e de diagnóstico precoce.

Art. 2º Durante a “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil” poderão ser realizadas atividades e ações educativas direcionadas ao enfrentamento da doença, priorizando as seguintes diretrizes:

I. Conscientização a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer semelhantes com sintomas habituais da saúde infantil, com o objetivo de controle dos fatores de riscos para o câncer infantil;

II. Fomento de campanhas educativas e permanentes sobre os benefícios do diagnóstico precoce do câncer infantil.

III. Proporcionar por meio de campanhas educativas a redução e o controle de fatores de risco para o câncer infantil, chamando a atenção para o sobrepeso e a obesidade, bem como para a alimentação saudável e para a prática regular de exercícios físicos.

IV. Instituir ou apoiar oficinas com programas recreativos, culturais, educacionais e de lazer, com vistas a necessidade da adoção de hábitos saudáveis para prevenção do câncer infantil e melhorar o auxílio terapêutico das crianças em tratamento.

V. Realização de campanha utilizando panfletos, cartazes ou outros meios, contendo informações sobre os sintomas do câncer infantil e alertas para procura imediata de orientação especializada.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, adotando todas as providências necessárias à plena consecução da “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil”.

Art. 4º Para o desenvolvimento das ações e dos serviços correspondentes à Campanha poderão ser firmadas parcerias com a iniciativa privada.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor da data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de junho de 2023.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP