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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o presente Projeto de Lei que “Dá nova redação ao ANEXO III do artigo 47 da Lei n. 386/89 e outras providências.”
Como é de conhecimento nos nobres edis, recentemente o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo declarou por meio de ADIN a inconstitucionalidade parcial da Lei Municipal 1725/2001, que alterou o regime jurídico no Município de Itapeva e devido a essa alteração os 22 (vinte e dois) servidores municipais que ocupam esses cargos voltaram a ser regidos pelo regime da CLT.
Dessa forma, a proposta ora apresentada prevê que os referidos empregos públicos passarão a ser extintos na vacância, seja por meio de aposentadoria, por morte, exoneração ou demissão.
Ademais, a Administração Municipal visa com essa medida garantir que o princípio segurança jurídica seja observado em relação a esses servidores municipais, considerando que todos eles contam com mais de 34 anos de contribuição previdenciária, estando todos eles prestes a se aposentarem.
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação do presente projeto, com urgência, uma vez que o prazo concedido pelo Tribunal de Justiça para modulação dos efeitos está se esgotando.
Desta feita, certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
PROJETO DE LEI 0096/2023
Autoria: Tarzan
Dá nova redação ao ANEXO III do artigo 47 da Lei nº 386/89 e outras providências..
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O Anexo III que consta no artigo 47 da Lei n. 386/89 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
EMPREGOS PERMANENTES A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
01 | Fisioterapeuta | 06 |
07 | Agente de Saúde | 09 |
01 | Motorista | 12 |
01 | Motorista | 15 |
EMPREGOS PÚBLICOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA PROVIDOS POR SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 33 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/1998.
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
01 | Auxiliar Serviços Gerais |
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02 | Auxiliar Serviço de Campo |
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04 | Escriturário |
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01 | Meio Oficial Funileiro |
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02 | Mecânico I |
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03 | Motorista |
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01 | Operador de Máquinas |
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01 | Operador de Máquinas Pesadas |
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02 | Pedreiro |
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03 | Servente de Pedreiro |
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02 | Vigia |
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Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo, nos termos do artigo 55 da Lei Municipal nº 386/89, a expedir todos os atos administrativos necessários para o fiel cumprimento da alteração proposta.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de junho de 2023.
TARZAN VEREADOR - UNIÃO BRASIL
| ÁUREA ROSA VEREADORA – PP
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