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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o presente Projeto de Lei que “Dá nova redação ao ANEXO III do artigo 47 da Lei n. 386/89 e outras providências.”

Como é de conhecimento nos nobres edis, recentemente o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo declarou por meio de ADIN a inconstitucionalidade parcial da Lei Municipal 1725/2001, que alterou o regime jurídico no Município de Itapeva e devido a essa alteração os 22 (vinte e dois) servidores municipais que ocupam esses cargos voltaram a ser regidos pelo regime da CLT.

Dessa forma, a proposta ora apresentada prevê que os referidos empregos públicos passarão a ser extintos na vacância, seja por meio de aposentadoria, por morte, exoneração ou demissão.

Ademais, a Administração Municipal visa com essa medida garantir que o princípio segurança jurídica seja observado em relação a esses servidores municipais, considerando que todos eles contam com mais de 34 anos de contribuição previdenciária, estando todos eles prestes a se aposentarem.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação do presente projeto, com urgência, uma vez que o prazo concedido pelo Tribunal de Justiça para modulação dos efeitos está se esgotando.

Desta feita, certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.


PROJETO DE LEI 0096/2023

Autoria: Tarzan

Dá nova redação ao ANEXO III do artigo 47 da Lei nº 386/89 e outras providências..

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - O Anexo III que consta no artigo 47 da Lei n. 386/89 passa a ter a seguinte redação:

ANEXO III

EMPREGOS PERMANENTES A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

01

Fisioterapeuta

06

07

Agente de Saúde

09

01

Motorista

12

01

Motorista

15

EMPREGOS PÚBLICOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA PROVIDOS POR SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 33 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/1998.

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

01

Auxiliar Serviços Gerais

02

Auxiliar Serviço de Campo

04

Escriturário

01

Meio Oficial Funileiro

02

Mecânico I

03

Motorista

01

Operador de Máquinas

01

Operador de Máquinas Pesadas

02

Pedreiro

03

Servente de Pedreiro

02

Vigia

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo, nos termos do artigo 55 da Lei Municipal nº 386/89, a expedir todos os atos administrativos necessários para o fiel cumprimento da alteração proposta.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de junho de 2023.

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

ÁUREA ROSA

VEREADORA – PP