Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA dispositivo da Lei 1.777/02, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Itapeva - SP.”

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração da Lei acima mencionada com o fim de incluir a possibilidade de divisão das férias anuais dos servidores municipais em dois períodos de 15 dias.

Isso facilitaria a reorganização dos serviços internos nas repartições públicas municipais durante às ausências motivadas pelas férias e possibilitaria um maior descanso aos servidores, que irão poder desfrutar do recesso em dois períodos durante o ano.

Dessa forma, a alteração deste dispositivo só trará benefícios, tanto aos servidores, quanto à Administração Pública.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 0098/2023

Autoria: Mario Sergio Tassinari

ALTERA dispositivo da Lei 1.777/02, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Itapeva – SP.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 65 da Lei Municipal nº 1.777 de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva SP, que passará a viger com a seguinte redação:

“Art.65. .............................................................................

........................................................................

..........................................................

§3º As férias poderão ser usufruídas em até 02 (dois) períodos, de quinze dias corridos, cada um, desde que haja interesse da Administração Pública e concordância do servidor.

§ 4º - Uma vez fracionada as férias, o gozo do período total deve ocorrer dentro do prazo que antecede o próximo período de concessão de férias, sendo vedada a acumulação.” (NR)

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de junho de 2023.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL