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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 37.318,45. (trinta e sete mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), destinado a criar despesa orçamentária para repasse a entidade social APAE, visando o atendimento especifico de crianças de 0 a 06 anos, na busca do desenvolvimento das potencialidades de crianças com necessidades especiais, de modo a favorecer sua efetiva inclusão na rede regular de ensino.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0119/2023

Autoria: Mario Sergio Tassinari

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 37.318,45 (trinta e sete mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado ao orçamento do presente exercício:

Órgão

08.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Social

Unidade

08.04.00

Fundo Municipal de Assistência Social

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

Auxílios

Função

08

Assistência Social

Subfunção

244

Assistência Comunitária

Programa

4001

Ação para inclusão social

Ação

2333

Apoio a entidades-especial

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

510 0000

Assistência Social-Geral

Valor do Crédito

R$ 37.318,45

Art. 2º A cobertura do crédito, de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

08.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Social

Unidade

08.04.00

Fundo Municipal de Assistência Social

Categoria Econômica

3.3.50.39.00

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Função

08

Assistência Social

Subfunção

244

Assistência Comunitaria

Programa

4001

Ação para inclusão social

Ação

2333

Apoio a entidades-especial

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

510 0000

Assistência Social-Geral

Despesa

4063

Valor do Crédito

R$ 37.318,45

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de junho de 2023.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL